Pedido de Orçamento

STF confirma validade do trabalho intermitente

Envie seus dados. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Comprar

STF confirma validade do trabalho intermitente

Para comprar vá até a nossa loja.
  • Localização
  • Horário de Atendimento:
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695

Enviar Mensagem

Envie uma mensagem. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Agendar

  • O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Regras

Leia as Regras
  • Se preferir entre em contato com a gente.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Horário de Atendimento:

Guia de Associados

Segmentos
Marília do Bem
  • Conteúdo

menu

Brasil

STF confirma validade do trabalho intermitente

Previsto na reforma trabalhista de 2017, o contrato do trabalho intermitente foi validado nesta sexta (13) ler

13 de dezembro de 2024 - 19:30

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13), por 8 votos a 3, que o contrato de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional.

A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, onde o julgamento foi retomado após ter sido suspenso em setembro. Votaram a favor da constitucionalidade os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia se posicionaram contra, alegando inconstitucionalidade.

As ações que questionam o modelo foram apresentadas por sindicatos que representam categorias como frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. As entidades argumentam que o trabalho intermitente precariza as relações de emprego, facilita o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo e enfraquece a organização coletiva dos trabalhadores.

O contrato de trabalho intermitente permite que o empregado seja remunerado apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, com direito a férias, FGTS e 13º salário proporcionais. O valor da hora de trabalho deve ser igual ou superior ao salário mínimo por hora, ou à remuneração de empregados que desempenhem a mesma função.

 

Redator: Luísa Guena

Revisor: Isabela Campanhã da Silva

Reprodução de Imagem: Flickr – Agência Senado

 

Comentários

Mais lidas