STF confirma validade do trabalho intermitente
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Previsto na reforma trabalhista de 2017, o contrato do trabalho intermitente foi validado nesta sexta (13) ler
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13), por 8 votos a 3, que o contrato de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional.
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, onde o julgamento foi retomado após ter sido suspenso em setembro. Votaram a favor da constitucionalidade os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia se posicionaram contra, alegando inconstitucionalidade.
As ações que questionam o modelo foram apresentadas por sindicatos que representam categorias como frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. As entidades argumentam que o trabalho intermitente precariza as relações de emprego, facilita o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo e enfraquece a organização coletiva dos trabalhadores.
O contrato de trabalho intermitente permite que o empregado seja remunerado apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, com direito a férias, FGTS e 13º salário proporcionais. O valor da hora de trabalho deve ser igual ou superior ao salário mínimo por hora, ou à remuneração de empregados que desempenhem a mesma função.
Redator: Luísa Guena
Revisor: Isabela Campanhã da Silva
Reprodução de Imagem: Flickr – Agência Senado