Servidores municipais tentam liminar para receber vale-alimentação em dinheiro
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Pedido pretende contornar crise do sistema de pagamentos pelo cartão Éovale, rejeitado nas redes de supermercados da cidade ler
Nesta terça-feira, 29 de março, foi protocolado um mandado de segurança em nome do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais (Sindimmar) na Justiça Estadual de Marília na tentativa de se conseguir uma liminar para que o valor do vale-alimentação dos servidores municipais seja depositado em dinheiro na conta dos trabalhadores.
Em caráter de urgência, o pedido pretende contornar a crise do sistema de pagamentos pelo cartão Éovale, gerenciado pela empresa Meu Vale na cidade, rejeitado por três grandes redes de supermercados. O mandado é assinado pelas advogadas Letícia Vieira de Mattos e Elisângela Volpe.
A intenção é de conseguir essa liminar antes que a Prefeitura faça a transferência do dinheiro para a empresa e os trabalhadores fiquem com crédito sem poder ser utilizado, causando ainda mais transtornos, pois é uma questão que envolve direito fundamental à alimentação e dignidade dos servidores.
O problema é relatado pelos servidores desde setembro de 2021, que enfrentam situações de constrangimento por suspensões do cartão em algumas das redes de supermercados. Segundo as advogas, nos últimos dias a situação se agravou.
A Prefeitura diz que paga em dia e o problema é a relação da empresa com os supermercados. A Meu Vale diz que alguns supermercados querem mudar cláusulas do contrato e que isso afeta o equilíbrio financeiro do serviço e prometeu solução com negociação do caso.
A empresa responsável pelo cartão ÉoVale procurou o Marília do Bem para esclarecer sobre as informações relatadas tanto pelo Sindicato, quanto pelo mandado de segurança protocolado. Segue a íntegra da nota:
“A ÉOVALE, por meio da sua assessoria jurídica e de imprensa, informa que no tangente ao processo sob nº. 1004495-42.2022.8.26.0344, há uma evidente irregularidade, uma vez que a empresa em questão sequer foi registrada como parte nos autos.
A decisão a qual se refere a reportagem é passível de recurso. Além disso, a referida sentença faz menção a um processo de 2021 cuja defesa e recurso já foram anexados, estando o Município de Marília ainda no prazo para apresentação da manifestação (réplica).
Reiteremos os fatos anteriormente expostos para afirmar que a empresa ÉOVALE está em negociação com as redes credenciadas para viabilizar o pronto reestabelecimento dos serviços. Ainda assim, é fundamental esclarecer que o cartão se encontra ativo e operante em outras redes.
Também é válido mencionar por força de previsão contratual, o estabelecimento comercial credenciado não pode, de modo unilateral, realizar o descredenciamento ou negar o uso do cartão ao usuário, sob pena de multa.
A empresa mantém um número de estabelecimentos credenciados maior do que o mínimo exigido em edital, como forma de nunca prejudicar os usuários os cartões, tanto é verdade que neste exato momento transações estão sendo realizadas normalmente.
Ocorre que, em prejuízo dos servidores, ora beneficiário, alguns dos estabelecimentos credenciados têm forçado alterações nas condições iniciais negociadas, como prazo para recebimento, fugindo das condições inicialmente contratadas.
A alteração das condições contratuais impacta diretamente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tornando-o deficitário, já que a taxa e o prazo de repasse ofertados pela empresa para vencer a licitação em comento apenas foi possível considerando as condições inicialmente previstas.
Não obstante esta situação, prezamos pelas negociações com as redes para que não haja o descredenciamento dos estabelecimentos que suspenderam a aceitação do cartão.
Isso posto, deixamos claro que a empresa está empenhada em atender da melhor forma possível todos os Estabelecimentos Comerciais credenciados e os usuários dos cartões, sempre buscando atender o quantitativo mínimo exigidos pelo edital e aumentando a rede existente para maior conforto dos usuários.”
* Matéria atualizada em 05/04/2022 – 17h05