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Saída Temporária

Saidinha “libera” 1.280 presos em Marília e região

Na cidade de Marília, 678 presos do regime semi-aberto terão o benefício; na região serão mais 602 contemplados ler

24 de dezembro de 2021 - 11:48

Desde ontem (23), 1.280 presos do regime semi aberto terão direito a saída temporária em Marília e região.

O benefício é concedido pela Lei de Execução Penal a todos os condenados que possuem bom comportamento carcerário, cumprimento de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente.

(vulgarmente chamado pela mídia de indulto da páscoa, do dia das mães etc) Art. 122/125 da LEP. Beneficiário: somente preso em regime semiaberto e obedeça as condições do art. 123 da LEP. (semiabero + art. 123 LEP – cumulativamente) I – comportamento adequado; II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A medida objetiva permitir ao preso a possibilidade de manutenção dos seus laços familiares e, principalmente, dar-lhe oportunidade de estudar e se qualificar para o mercado de trabalho para, quando alcançar a liberdade, poder ter oportunidades para garantir o seu sustento licitamente e auxiliar para que tenha um convívio social íntegro, pacífico e harmonioso.

Os beneficiados precisam declarar o endereço onde vão usufruir do benefício e são proibidos de frequentar shows, bares ou boates. Caso envolverem-se em ocorrência policial terão o benefício suspenso e regredirão para o regime fechado.

Em Marília, 678 presos serão beneficiados. Na região, serão mais 602 presos.

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