Saidinha “libera” 1.280 presos em Marília e região
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Saidinha “libera” 1.280 presos em Marília e região
Na cidade de Marília, 678 presos do regime semi-aberto terão o benefício; na região serão mais 602 contemplados ler
Desde ontem (23), 1.280 presos do regime semi aberto terão direito a saída temporária em Marília e região.
O benefício é concedido pela Lei de Execução Penal a todos os condenados que possuem bom comportamento carcerário, cumprimento de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente.
![](https://i0.wp.com/mariliadobem.com.br/wp-content/uploads/2021/12/SAIDa.jpg?resize=500%2C375&ssl=1)
(vulgarmente chamado pela mídia de indulto da páscoa, do dia das mães etc) Art. 122/125 da LEP. Beneficiário: somente preso em regime semiaberto e obedeça as condições do art. 123 da LEP. (semiabero + art. 123 LEP – cumulativamente) I – comportamento adequado; II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A medida objetiva permitir ao preso a possibilidade de manutenção dos seus laços familiares e, principalmente, dar-lhe oportunidade de estudar e se qualificar para o mercado de trabalho para, quando alcançar a liberdade, poder ter oportunidades para garantir o seu sustento licitamente e auxiliar para que tenha um convívio social íntegro, pacífico e harmonioso.
Os beneficiados precisam declarar o endereço onde vão usufruir do benefício e são proibidos de frequentar shows, bares ou boates. Caso envolverem-se em ocorrência policial terão o benefício suspenso e regredirão para o regime fechado.
Em Marília, 678 presos serão beneficiados. Na região, serão mais 602 presos.