Câmara anuncia devolução de R$ 3,5 milhões à Prefeitura em 2019
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Câmara anuncia devolução de R$ 3,5 milhões à Prefeitura em 2019
Vereador Marcos Rezende, presidente do Legislativo, convoca coletiva para anunciar a devolução de mais de R$ 3,5 milhões à Prefeitura ler
O Vereador Marcos Rezende, Presidente da Câmara Municipal, convocou para sexta-feira (20/12), uma coletiva de imprensa onde vai anunciar a devolução de R$ 3,5 milhões do duodécimo ao poder Executivo. Em setembro, Rezende já enviou R$ 2 milhões e agora serão enviados mais R$ 1,5 milhão.
Esta medida demonstra eficiência administrativa e a vontade política de contribuir com o poder Executivo para a solução dos problemas da cidade, principalmente orçamentários.
Além disso, Rezende deve anunciar também o encerramento das atividades legislativas em 2019. E, segundo apurou o Blog do Rodrigo, o Presidente da Câmara não atenderá a solicitação de convocação de sessão ordinária do poder Executivo, demonstrando assim, a independência do poder Legislativo em relação ao prefeito Daniel Alonso.
Este procedimento, segundo Rezende, será adotado porque ele considerou que “Os projetos não estão prontos. Não estão com os pareceres. Portanto, sem condições aptas de virem à pauta, para serem discutidos. Não vai ser possível fazer a sessão extraordinária”. A medida vai contra interesses do prefeito Daniel Alonso, reafirmando a independência da presidência vis-à-vis afirmações de que a Câmara havia tornado-se um “puxadinho” da Prefeitura.
Pauta Legislativa suspensa para 2020
A relação completa da pauta enviada pelo Executivo solicitando a sessão extraordinária da Câmara reúne as seguintes iniciativas:
– Autoriza a Prefeitura Municipal de Marília receber, em doação pura e simples, sem ônus para o município, como antecipação de área pública (área institucional) e Lote (parte/Lote s/nº e Quadra s/nº) no bairro Cascata, medindo 3.519,14 metros quadrados, de propriedade de Reserva do Bosque SPE Ltda. e dá outras providências.
-Modifica a Lei nº 7627/2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, regulamenta o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
– Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município no valor de R$ 100.000,00, referente à Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB.
– Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante a realização de procedimento licitatório da modalidade Leilão, o imóvel localizado à rua Dr. Próspero Cecílio Coimbra, nº 330, bairro Jardim São Gabriel, nesta cidade, sendo os recursos destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM e dá outras providências.
– Modifica a Lei nº 8247, de 13 de junho de 2018, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do município de Marília para o exercício financeiro de 2019.
– Autoriza o parcelamento de débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas (patronal), de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marília com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, das competências de maio/2018 a novembro/2019 e dá outras providências.
– Autoriza o parcelamento de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias oriundos da ausência de repasse dos aportes de cobertura de insuficiência financeira, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marília com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, das competências de maio/2017 a novembro/2019 e dá outras providências.
– Dispõe sobre os acréscimos incidentes sobre crédito da Fazenda Pública Municipal não integralmente pago na data do vencimento e revoga o § 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 158/1997.
– Modifica a Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991. alterando o requisito para provimento do cargo de secretário municipal de Obras Públicas, passando para “nível superior”.