Pedido de Orçamento

Resolução do TSE sobre pesquisas eleitorais já está valendo

Envie seus dados. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Comprar

Resolução do TSE sobre pesquisas eleitorais já está valendo

Para comprar vá até a nossa loja.
  • Localização
  • Horário de Atendimento:
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695

Enviar Mensagem

Envie uma mensagem. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Agendar

  • O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Regras

Leia as Regras
  • Se preferir entre em contato com a gente.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Horário de Atendimento:

Guia de Associados

Segmentos
Marília do Bem
  • Conteúdo

menu

Eleições 2020

Resolução do TSE sobre pesquisas eleitorais já está valendo

Pesquisa pública que envolver eleições municipais ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral ler

02 de janeiro de 2020 - 11:32

Conforme a Resolução TSE 23.600/19, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições municipais ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Segundo a norma, esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação, contendo algumas informações, como o nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, metodologia e período de realização da pesquisa.

Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato que teve seu registro indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

Comentários

Mais lidas