Procuradora do MP pede absolvição de prefeito e secretário em suposto caso de improbidade
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MP apontou suspeita de favorecimento em contratos para equipes de segurança e brigada de proteção em eventos públicos no início da gestão Daniel Alonso ler
A procuradora do MP-SP (Ministério Público em São Paulo), Rossini Lopes Jota, apresentou, em meados do mês de junho, um parecer ao Tribunal de Justiça para que o prefeito de Marília, Daniel Alonso, e o secretário municipal da Cultura, André Gomes, sejam absolvidos em uma acusação de improbidade que provocou a condenação de ambos.
O caso ainda depende de decisão final da 5ª Câmara de Direito Público, que marcou o julgamento para o próximo dia 20 de julho.
Alonso e Gomes apresentaram recurso ao TJ (Tribunal de Justiça) na ação que trata de contratos para equipes de segurança e brigada de proteção em eventos públicos realizados em 2017, no primeiro ano da Administração Daniel Alonso, com pedido de revisão da sentença. O argumento de defesa é de que não houve má-fé, dolo ou culpa na contratação em licitações separadas.
No parecer, a procuradora se contrapõe ao entendimento do MP do município, mas expõe despreparo dos dois na gestão da questão:
“Embora não seja o ideal e os fatos revelam certo despreparo dos réus na gestão da questão, tanto que noticiado nos autos em sede de contrarrazões de apelação outras duas demandas em curso versando fatos similares, ausência de licitação para contratação de outros serviços prestados nos mesmos eventos, as circunstâncias apuradas neste feito, não permitem, com a certeza necessária, a conclusão pela presença de má-fé ou desonestidade dos réus”.
A procuradora ainda reitera que prefeito e secretário também apresentaram, para cada evento, que houve efetiva pesquisa de preços, com diversos fornecedores:
“A corroborar tal conclusão, pesa em favor dos réus o fato de que a cada demanda, isto é, para cada evento, houve efetiva pesquisa de preços, inclusive com diversos fornecedores, o que afasta qualquer ilação de favorecimento a empresa corré ou mesmo superfaturamento das despesas”.
Também pesou o fato de que se tratavam de eventos realizados no início do mandato, alegando “ser bastante difícil a realização exitosa e a tempo, de licitação para a contratação de serviços de segurança nos eventos”.
A íntegra do despacho está disponível neste link.
