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PRF tem até esta segunda para retomar fiscalização por radares móveis
Justiça determinou a volta da utilização dos aparelhos; prazo termina hoje ler
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) tem até esta segunda-feira, 23 de dezembro, para voltar com os radares móveis das rodovias federais, segundo determinação do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
No dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou sendo estendido.
O juiz deu prazo até esta segunda para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
O magistrado atendeu a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), que questionou a portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias federais.
À época, Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória”.
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
- Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
- Móveis: instalados em veículo em movimento
- Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
O que diz a decisão?
De acordo com o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.
O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.
“Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo”.
Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.
Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.
O número de mortos também subiu na mesma comparação. Passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma sequência de quatro anos de queda para o período.
O que diz a PRF?
“Brasília, 16 de dezembro de 2019 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse, no prazo de 72 horas, todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.
Neste último domingo, 15 de dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.
A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.
Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego.”