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PRF tem até esta segunda para retomar fiscalização por radares móveis

Justiça determinou a volta da utilização dos aparelhos; prazo termina hoje ler

23 de dezembro de 2019 - 08:19

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) tem até esta segunda-feira, 23 de dezembro, para voltar com os radares móveis das rodovias federais, segundo determinação do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

No dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou sendo estendido.

O juiz deu prazo até esta segunda para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.

O magistrado atendeu a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), que questionou a portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias federais.

À época, Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória”.

A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:

  • Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
  • Móveis: instalados em veículo em movimento
  • Portáteis: direcionados manualmente para os veículos

O que diz a decisão?

De acordo com o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.

O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.

“Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo”.

Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.

Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.

O número de mortos também subiu na mesma comparação. Passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma sequência de quatro anos de queda para o período.

O que diz a PRF?

“Brasília, 16 de dezembro de 2019 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse, no prazo de 72 horas, todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.

Neste último domingo, 15 de dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.

A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.

Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego.”

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