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PRF restringe veículos de carga nas BRs para garantir fluidez e segurança

Último período de restrição do calendário 2019 neste feriado de 1º de janeiro ler

31 de dezembro de 2019 - 16:01

Das 14h às 22h de 1º de janeiro de 2020. Este é o último período de restrição no tráfego de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões previsto no calendário 2019 da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No dia em centenas de pessoas devem pegar a estrada após o feriado de ano novo, a medida busca garantir maior fluidez e segurança nas rodovias federais que cortam o país.

E o ano nem terminou, mas quando se trata de segurança viária e proteção da vida, a PRF sempre sai na frente. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), do último dia 20 de dezembro, a Portaria nº 126, assinada pela Diretoria de Operações da PRF, que prevê os dias de restrição de tráfego de veículos de carga no ano de 2020.

Mas é todo e qualquer veículo de carga que não poderá circular? O documento é claro quanto a restrição apenas para os veículos e combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: largura máxima de 2,60 metros; altura máxima de 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 57 toneladas.

A proibição abrange também o trânsito de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE. Mas o condutor deve ficar atento quando ao trecho no qual pretende circular. A Portaria diz que a restrição deve acontecer nos trechos rodoviários de pista simples.

A regra é esta, mas vale salientar que a normativa prevê também algumas exceções e flexibilidade em trechos e horários a depender das peculiaridades do estado ou região do país. Está na estrada e tem dúvidas? Ligue 191. E por falar em regra, quem descumpre a restrição de trânsito comete a infração do artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16. O condutor autuado perderá 4 pontos na carteira e só poderá seguir viagem após encerrado o horário da restrição.

Acesse a Portaria no DOU e confira o calendário de restrição completo. Clique Aqui

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