PRF resgata trabalhador em serviço análogo à escravidão
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O trabalhador foi resgatado nesta quinta-feira (16). ler
Na data de 16 de março de 2023, em Marília/SP, um trabalhador foi resgatado de condições análogas à de escravo em operação conjunta entre Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O trabalhador residia há dois meses em um casebre de um cômodo, no terreno de um galpão de uma fábrica de carretinhas, onde trabalhava como soldador. O local insalubre abrigava apenas um cômodo, onde quarto e banheiro eram conjugados, apresentando forte odor e falta de higiene. Por não possuir água encanada, o trabalhador fazia suas necessidades em uma privada e usava baldes para fazer a limpeza, os quais pegava em uma oficina vizinha.
O trabalhador dormia sobre os estrados de uma cama tipo “box” que apresentava mofo, rasgos e muita sujeira, sem sequer haver sequer um colchão. No local também não há energia elétrica. O pé direito era baixo e o telhado feito de telha de fibra, que propiciavam vazamentos em caso de chuva, mantendo o ambiente bastante úmido.
O trabalhador não possuía registro em Carteira de Trabalho e recebia diárias pelo serviço prestado. Direitos como 13º salário, férias e equipamentos de proteção individual (EPIs) também não eram garantidos ao resgatado.
Em sua defesa, o empregador alegou que contratou o trabalhador com o intuito de ajudá-lo, tendo em vista antes de iniciar o serviço no local, este dormia na rua.
O empregador celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT e a DPU, se comprometendo a efetuar o registro do contrato de trabalho, a pagar salários com base no salário-mínimo e a pagar todos os direitos do trabalhador de forma retroativa, até então negligenciados. Em razão do resgate do trabalhador, este receberá seguro-desemprego por 3 meses e atualmente encontra-se assistido pela Assistência Social do Município de Marília.
Os autos do inquérito do MPT serão remetidos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF), para investigar a conduta criminal do empregador.