Pedido de Orçamento

Prefeitura torna permanente anistia de multas e juros

Envie seus dados. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Comprar

Prefeitura torna permanente anistia de multas e juros

Para comprar vá até a nossa loja.
  • Localização
  • Horário de Atendimento:
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695

Enviar Mensagem

Envie uma mensagem. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Agendar

  • O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Regras

Leia as Regras
  • Se preferir entre em contato com a gente.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Horário de Atendimento:

Guia de Associados

Segmentos
Marília do Bem
  • Conteúdo

menu

Finanças Públicas

Prefeitura torna permanente anistia de multas e juros

Os descontos de multas e juros podem chegar a 40% e 25%, respectivamente ler

20 de janeiro de 2020 - 11:57

O prefeito Daniel Alonso regulamentou o Código Tributário de Marília, recém lançado, com um só objetivo: repetir em 2020 o recorde histórico da arrecadação municipal em 2019.

Dessa vez, o prefeito decidiu tornar permanente medida excepcional: transformou os programas de anistia fiscal da prefeitura de Marília em política permanente de gestão da dívida ativa do município.

A partir de agora, qualquer contribuinte devedor da Prefeitura, terá o direito de parcelar seus débitos em até 48 vezes à qualquer momento. Além disso, caso o pagamento seja à vista, o contribuinte terá descontos de 40% e 25%, respectivamente, em multas e juros.

O termo de parcelamento, no caso da pessoa física, deve ser realizado pelo titular da dívida com a apresentação do CPF, RG e comprovante de endereço. No caso de pessoas jurídicas será necessário a apresentação do Contrato Social, do CNPJ e do comprovante de endereço.

Caso levada à sério, a medida poderá ter efeitos positivos na arrecadação, ampliando-a para 2020.

Mais importante, será moralizar a dinâmica atual da anistia fiscal, a qual prejudica o conjunto da cidade e beneficia os mal pagadores.

Isto porque, mesmo após anos de inadimplência, a anistia fiscal como realizada até aqui no município garante a oportunidade anual do mal pagador acertar as contas com o fisco municipal com descontos generosos, inclusive de até 100% em multas e juros.

Caberá ao atual prefeito e o próximo, a ser eleito em 2020, levar a cabo a medida com seriedade, sem reedições de saldões da dívida ativa, como ocorreu no município até hoje, principalmente na gestão atual, a qual não ficou nem um ano sem realizar Anistia Fiscal.

Comentários

Mais lidas