Prefeitura torna permanente anistia de multas e juros
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Prefeitura torna permanente anistia de multas e juros
Os descontos de multas e juros podem chegar a 40% e 25%, respectivamente ler
O prefeito Daniel Alonso regulamentou o Código Tributário de Marília, recém lançado, com um só objetivo: repetir em 2020 o recorde histórico da arrecadação municipal em 2019.
Dessa vez, o prefeito decidiu tornar permanente medida excepcional: transformou os programas de anistia fiscal da prefeitura de Marília em política permanente de gestão da dívida ativa do município.
A partir de agora, qualquer contribuinte devedor da Prefeitura, terá o direito de parcelar seus débitos em até 48 vezes à qualquer momento. Além disso, caso o pagamento seja à vista, o contribuinte terá descontos de 40% e 25%, respectivamente, em multas e juros.
O termo de parcelamento, no caso da pessoa física, deve ser realizado pelo titular da dívida com a apresentação do CPF, RG e comprovante de endereço. No caso de pessoas jurídicas será necessário a apresentação do Contrato Social, do CNPJ e do comprovante de endereço.
Caso levada à sério, a medida poderá ter efeitos positivos na arrecadação, ampliando-a para 2020.
Mais importante, será moralizar a dinâmica atual da anistia fiscal, a qual prejudica o conjunto da cidade e beneficia os mal pagadores.
Isto porque, mesmo após anos de inadimplência, a anistia fiscal como realizada até aqui no município garante a oportunidade anual do mal pagador acertar as contas com o fisco municipal com descontos generosos, inclusive de até 100% em multas e juros.
Caberá ao atual prefeito e o próximo, a ser eleito em 2020, levar a cabo a medida com seriedade, sem reedições de saldões da dívida ativa, como ocorreu no município até hoje, principalmente na gestão atual, a qual não ficou nem um ano sem realizar Anistia Fiscal.