Prefeitura regulamenta serviço de inspeção animal em Marília
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O descumprimento das regras gera advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de atividade e até interdição do estabelecimento ler
A Prefeitura de Marília publicou hoje (2), no Diário Oficial de Marília, a regulamentação da Lei 8.707/21, que cria o serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal (SIM/POA).
O regulamento estabelece as normas de inspeção e fiscalização sanitária dos produtos depositados ou em trânsito pelo município.
O regulamento completo possui 90 artigos que detalham todas as atividades de inspeção animal no município conforme legislação federal, estadual e municipal. A inspeção só poderá ser feita por médico veterinário. Confira aqui todas as regras e como seu negócio pode ser atingido.
O regulamento define também que os estabelecimentos de produtos de origem animal são todos aqueles onde há abatimento e manipulação de animais, seja fracionado, elaborados, transformados, conservados ou armazenados, com finalidade industrial, tanto sua carne ou derivados, seja o mel e produtos de abelha, o leite ou ovos e seus derivados.
O regulamento também define regras às disposições preliminares, sobre o registro de estabelecimentos; do funcionamento; da higiene; das obrigações; da inspeção; da embalagem e rotulagem; dos exames de laboratório; como também as infrações e penalidades.
O descumprimento das novas regras pode gerar advertência, multa, apreensão de produtos; suspensão de atividade e até interdição total ou parcial. As multas podem variar de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, conforme a gravidade.
O decreto entrou em vigor na data de hoje.