Prefeitura pagará gratificação mensal aos PM’s na fiscalização do trânsito
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Até 20 profissionais ao mês poderão participar do convênio para a ampliação da fiscalização do trânsito em Marília ler
O Prefeito de Marília Daniel Alonso publicou hoje (12), a Lei 8494/2019 que “CRIA GRATIFICAÇÃO MENSAL, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, PARA PAGAMENTO AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR DISPONIBILIZADOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO”.
O Comandante da Polícia Militar no município será responsável por destacar até 20 homens por mês à EMDURB – Empresa Municipal de Mobilidade Urbana – para cumprir jornada de 10 dias por mês no sistema de trabalho 12/36 horas. Além disso, será também responsável pela parte administrativa para o pagamento da prestação de serviço, enviando à Prefeitura todas as informações necessárias (nome, conta bancária, CPF, PIS, etc). Os pagamentos serão feitos até o 15º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
O valor do pró-labore para a jornada estabelecida será de 37,69 (trinta e sete inteiros e sessenta e nove centésimos) de UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. O equivalente a R$ 999,91 (Novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos).
A pretensão do Prefeito Daniel Alonso é ampliar a capacidade de fiscalização e orientação do trânsito na cidade de Marília, visando maior segurança aos pedestres e motoristas. Iniciativa louvável. Entretanto, não podemos esquecer que o efeito colateral é a ampliação da aplicação de multas sobre cada cidadão mariliense e, consequentemente, o aumento da arrecadação municipal. Esperamos que o lado da orientação seja a prioridade, visto que o contribuinte mariliense já anda cansado de pagar tantos impostos por serviços municipais medíocres.