Prefeitura é condenada a pagar indenização a criança agredida na rede municipal
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Juiz considerou que houve dano moral indenizável, resultante da dor física e do abalo psíquico/emocional sofrido pela criança ler
A Prefeitura de Marília foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de 5 salários mínimos à uma criança de um ano e meio agredida por um coleguinha na Emei Ciranda Cirandinha, na Zona Norte de Marília.
A sentença foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Segundo o Juiz, uma criança de apenas um ano
“(…) impõe ao ente público requerido o dever de cuidado constante e ininterrupto durante o tempo que a criança estiver sob a guarda da escola. (…) a escola é que detém a guarda do aluno e deve cuidar de sua integridade e dispensar todos os cuidados ao menor, não sendo pertinente a alegação de que o incidente decorreu de agressão inesperada de outra criança”.
Segundo a sentença, houve
a) dano material e/ou moral experimentado pelo autor da ação; b) ação e/ou omissão da Administração Pública e c) nexo de causalidade entre os itens precedentes. (…) a omissão da direção da escola e seus funcionários foi determinante para o evento danoso (arranhões experimentados pela autora da ação)”.
Portanto, para o magistrado, o dever de indenizar foi caracterizado.
A Prefeitura pode recorrer da sentença.
Sobre o caso
O caso ocorreu em março de 2019. A mãe da criança notou muitos arranhões no rosto e corpo da filha. A criança estava assutada e chorando.
Funcionárias da unidade escolar informaram que as agressões ocorreram no parquinho da escola, mas elas não acompanharam os acontecimentos.
Diante do fato, a mãe registrou boletim de ocorrência de lesão corporal na Central de Polícia Judiciária (CPJ). A criança submeteu-se ao exame de corpo de delito no IML, onde foi documentada as agressões.