Pedido de Orçamento

Prefeitura de Marília estabelece novas regras para visitas ao Bosque Municipal

Envie seus dados. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Comprar

Prefeitura de Marília estabelece novas regras para visitas ao Bosque Municipal

Para comprar vá até a nossa loja.
  • Localização
  • Horário de Atendimento:
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695

Enviar Mensagem

Envie uma mensagem. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Agendar

  • O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Localização
  • Horário de Atendimento:

Regras

Leia as Regras
  • Se preferir entre em contato com a gente.
  • (14)98839-6695
  • (14)98839-6695
  • Horário de Atendimento:

Guia de Associados

Segmentos
Marília do Bem
  • Conteúdo

menu

Marília

Prefeitura de Marília estabelece novas regras para visitas ao Bosque Municipal

Presença de visitantes conduzindo animais é proibida, salvo aqueles que utilizam cães-guia ler

10 de abril de 2023 - 12:00

A Prefeitura de Marília (SP) estabeleceu novas regras para a visitação do público ao Bosque Municipal Rangel Pietraróia. Dentre elas, estão o veto à presença de animais no local e a fixação de um horário de visitação.

No decreto publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (6), o acesso ao atrativo fica permitido, diariamente, das 6h às 18h, com entrada gratuita a todos os visitantes.

Segundo a publicação, podem ocorrer alterações de horário, espaço e forma de acesso, em razão de exposições, comemorações ou outros eventos que justifiquem a medida, sendo necessária a divulgação antecipada das mudanças ao público.

Ainda fica vedada no decreto a permanência no Bosque Municipal de “pessoas que provoquem distúrbios ou adotem comportamento ofensivo, agressivo ou incômodo à flora, fauna e/ou aos demais visitantes”, bem como “visitantes conduzindo animais, salvo aqueles que utilizam cães-guia”.

A circulação de veículos automotores, inclusive de motocicletas, fica proibida, com exceção da área destinada ao estacionamento e ressalvados os veículos expressamente credenciados e autorizados.

A comercialização de produtos dentro do parque, com exceção de eventuais casos de concessão de uso da área pública para exploração comercial, também fica vedada.

As medidas passaram a valer a partir da publicação do decreto no Diário Oficial do Município.

 

Fonte: G1 Bauru e Marília

Comentários

Mais lidas