Prefeitura cancela empenhos de restos a pagar entre 2009 e 2018
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O Prefeito Daniel Alonso cancela empenhos antigos da Prefeitura; quem não reclamar débitos atrasados levará calote oficial ler
O Decreto Nº 12.898/2019 publicado no Diário Oficial do Município, hoje (18/12), autoriza os responsáveis pelo encerramento do exercício financeiro de 2019 da Prefeitura efetuarem o cancelamento parcial ou total de “empenhos relativos aos exercícios de 2009 a 2018 inscritos em restos a pagar processados ou não, e que não tiverem sido pagos até a data da publicação do presente Decreto”.
Os restos a pagar processados antes de 2015 e não quitados “deverão ser cancelados mediante a prescrição de crédito, conforme preceitua o art. 206 § 5º, inciso I da Lei federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil Brasileiro”.
Ao cancelar de maneira generalizada direito de recebimento de fornecedores diversos, este Decreto poderá afetar empresas que estão na execução de contrato neste mesmo período. as quais serão prejudicadas. Empresas nesta situação necessitarão atualizar os procedimentos para receber possíveis direitos. Já aqueles que, de fato, não entregaram produtos e/ou serviços não terão nada a perder.
Para as empresas que reclamarem direito à receber, o Decreto autoriza ainda a Prefeitura a quitar essas dívidas por meio de dotações orçamentárias do ano corrente, bem como através da abertura de créditos adicionais.
A medida é interessante visto que “limpa” o processo orçamentário da cidade. Mas, deveria ser feito com maior atenção, sem preguiça, descartando tão somente processos claramente encerrados. Até porque poderá afetar empresas que estão no exercício de contratos e terão que perder tempo para atualizar seus direitos à débito, assumindo um ônus que não deveria ser da sua competência e que não estavam previstos em contrato.