Prefeitura apresentará PPA (2022-2025) e LOA (2022) em audiência pública
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Prefeitura apresentará PPA (2022-2025) e LOA (2022) em audiência pública
O Plano PluriAnual (2022-2025) apresenta as metas da gestão e a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022 estabelece os gastos municipais do próximo ano ler
A Prefeitura de Marília publicou hoje (23/11) no Diário Oficial do Município uma convocação de Audiência Pública para apresentar e discutir o processo de elaboração do Plano Plurianual 2022-2025 e a Lei Orçamentária Anual 2022 do município.
A audiência pública ocorrerá no dia 25 de novembro de 2021, às 09 h, no Plenário da Câmara Municipal.
A participação popular será garantida on line. As perguntas e sugestões poderão ser enviadas até o horário do início da audiência pública pelo email camara@camar.sp.gov.br.
Afinal, o que são PPA e LOA?
O PPA (Plano PluriAnual) é construído no primeiro ano de mandato do governo eleito e estende-se até o primeiro ano do mandato seguinte. Ele define as estratégias do governo, seu planejamento de metas e suas prioridades, organizando as ações a serem executadas na forma de programas, os quais visam solucionar problemas e/ou atender demandas da população.
Vale ainda ressaltar que o PPA pode receber emendas do Legislativo e deve ser enviado à Câmara Municipal até 30 de setembro e ser votado e aprovado pelos vereadores até 31 de dezembro. Logo, os vereadores são co-responsáveis pelo PPA, devendo corrigi-lo no caso dele ser incompatível com as necessidades da população. Assim, eles devem estar preparados para propor alterações significativas no PPA quando necessário.
A LOA (Lei Orçamentária Anual) é elaborada anualmente e deve estar de acordo com o PPA e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Ela define, pormenorizadamente, as metas físicas e financeiras para o exercício seguinte. Constitui-se como o orçamento municipal de facto e de jure. Nela está contida a previsão das receitas e a fixação das despesas do município no ano, sempre em conformidade com o PPA e a LDO.
A LOA também deve ser enviada anualmente para a Câmara Municipal até 30 de setembro e ser votada até 31 de dezembro de cada ano, podendo também receber emendas da Câmara Municipal. Novamente, o papel dos vereadores é de suma importância. Eles podem ou não autorizar o poder Executivo a implementar a LOA. É responsabilidade também da Câmara estabelecer o teto percentual de liberdade que o prefeito terá para remanejar nossos recursos no momento da execução orçamentária.