Prefeito Daniel publicará novo decreto que restringe abertura do comércio
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Em nota, Daniel Alonso informou que foi notificado pela Justiça, publicará novo decreto acatando liminar, mas recorrerá da decisão ler
Em nota publicada pela Diretoria de Divulgação e Comunicação da Prefeitura de Marília, o prefeito Daniel Alonso (PSDB) informou que foi notificado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e que um novo decreto deverá ser publicado, em edição extra no dia de hoje, no Diário Oficial. Entretanto, ele também afirma no comunicado que vai recorrer da decisão.
Liminar
O desembargador do TJ-SP, João Francisco Moreira Viegas, determinou na última sexta-feira, 5 de junho, a suspensão do decreto e da lei municipais que flexibilizaram a quarentena determinada pelo Plano São Paulo para a cidade de Marília.
Segundo Moreira Viegas
“(…) a normativa municipal contraria os parâmetros delineados pelo Governo federal e estadual, sem indicação concreta de peculiaridade local a justificar tal tratamento diferenciado”.
Dois motivos principais sustentam a decisão: os contornos da competência local são afastados neste caso devido a abrangência global da pandemia; e, dessa maneira, lei e decreto violam princípio da proporcionalidade, no tocante a proteção da saúde e da vida das pessoas.
Isto porque,
“À primeira vista, sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas”.
Diante da emergência, o desembargador determinou a suspensão da flexibilização ampla da quarentena no município de Marília, fazendo-a regredir para a Fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, conforme determinação do governo estadual.
Com esta decisão, somente serão liberados a funcionar, com maiores restrições, as atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, shopping centers e comércio em geral, excluindo bares, restaurantes, salões de beleza e academias. Os detalhes sobre as restrições e horários devem ser determinados pelo novo decreto anunciado pelo prefeito Daniel.
A íntegra da decisão pode ser vista aqui.
Comércio aberto
Marília reabriu todo seu comércio e liberou o funcionamento de diversos serviços no dia 1º de junho, depois de 71 dias de vigência dos decretos municipal e estadual de quarentena com restrições de atividades comerciais consideradas não essenciais, medidas de combate ao contágio e proliferação da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus, Sars-CoV-2).
Permitida por Decreto do prefeito Daniel, a abertura dos estabelecimentos do centro comercial do município causou diversas aglomerações, algumas sem medidas simples como distanciamento entre consumidores (sobretudo fora da loja, em fila de espera), várias pessoas sem máscara e indivíduos do grupo de risco reunidos nas calçadas das ruas São Luiz e 9 de Julho e da avenida Sampaio Vidal, durante toda a semana passada.
O Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista) de Marília e Região anunciou no sábado (6) que irá protocolar no TJ-SP, pedido para ingressar como terceiro interessado na ação civil pública, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que impõe as mudanças, além de pedir a revisão imediata da liminar.