Prefeito Daniel e ex-secretário são investigados por dispensa de licitação
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Prefeito Daniel e ex-secretário são investigados por dispensa de licitação
A ação deve-se a compra de peças, lubrificantes e serviços de manutenção de automóveis e máquinas sem a realização de licitação pública ler
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, iniciou uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP – SP) para investigar ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) e pelo ex-secretário de Planejamento Econômico, Bruno de Oliveira Nunes.
O promotor Oriel da Rocha Queiroz acusa o ex-secretário de realizar, em 2017, uma série de compras com dispensa de licitação de forma irregular. O gasto total nessas compras foi de R$ 124.767,42.
O prefeito Daniel faz parte da ação porque é o responsável pela gestão. Segundo Oriel,
“O prefeito municipal é o gestor do dinheiro público, detentor de responsabilidade administrativa no cumprimento da fiel guarda e aplicação dos recursos públicos. A descentralização de atividades, ‘não isenta da responsabilidade civil, penal e administrativa, o gestor fiscal principal’”.
No caso sob investigação, o promotor demonstrou que o secretário, com anuência do prefeito Daniel, contratou, sem a realização de licitação, o fornecimento de peças e lubrificantes de veículos, serviços de manutenção de automóveis e máquinas, entre março e julho e outubro e dezembro de 2017.
Esta opção da administração Daniel Alonso é caracterizada como compra fracionada. Procedimento utilizado para, mediante fraude, contratar diretamente a empresa escolhida de antemão pelo gestor público sem concorrência pública. À época, esta opção, era permitida pela Lei nº 8.666/93.
Entretanto, deve ser usada para compras pequenas, corriqueiras, até no máximo R$ 8 mil. Compras maiores, obrigatoriamente, necessitam ser feitas por meio de licitações, ampliando o leque de empresas interessadas e, com concorrência, diminuir os preços pagos pela Prefeitura para os mesmos produtos.
Nesta direção, para o promotor
“(…) seja pela natureza dos serviços contratados ou a proximidade temporal entre as transações, resta indubitavelmente caracterizado o fracionamento de objeto, com violação do princípio da obrigatoriedade da licitação, demonstrando o seu fim juridicamente ilícito”.
Caso for condenado, o prefeito Daniel Alonso pode ficar até 08 anos inelegível, além de pagar multa e devolver o dinheiro público gasto com a prática ilícita.