Prefeito Daniel Alonso dá sinais de que pode recuar da decisão de reabertura do comércio
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Nota distribuída no início da noite deste domingo (29) reitera "que nada foi decidido ou decretado pelo chefe do executivo" ler
Após divulgar no site oficial da Prefeitura de Marília, na última sexta-feira, 27 de março, que ficam autorizadas, parcialmente, a partir de segunda-feira (30), atividades de agências e correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, e a partir de quarta-feira (1), as atividades e os serviços privados não essenciais de diversos setores do comércio e serviços, com a revogação do decreto de situação de calamidade pública na cidade em combate à Covid-19, a Diretoria de Divulgação e Comunicação de Daniel Alonso na Prefeitura distribuiu, via Facebook, uma nota no início da noite deste domingo (29), sobre a reunião do Comitê Gestor de Combate ao Coronavírus, dizendo “que nada foi decidido ou decretado pelo chefe do executivo”.
Conforme deliberado na última sexta-feira (27), o Prefeito Daniel Alonso estará reunido amanhã (30), às 9h, no Auditório do Gabinete da Prefeitura de Marília, com o Comitê Gestor de Combate ao Coronavírus.
A nota explica que a pauta será o “Plano Estratégico da Retomada das Atividades Econômicas de Marília”, depois da análise de todos os membros e reitera:
“Lembrando a todos, que nada foi decidido ou decretado pelo chefe do executivo”.
Deliberado (?)
No sábado (28), o prefeito Daniel Alonso postou em sua página no Facebook, assim como fora dito várias vezes por ele na coletiva de imprensa na última sexta (27), que existem
“dois vírus a serem combatidos, o da doença e o da economia que gera desemprego e falência”.
Nesse post, introduzindo uma entrevista dada à TV TEM no mesmo dia, explicou que foi criado o Comitê e “deliberado com lideranças o ‘Plano Estratégico da Retomada das Atividades Econômicas em Marília’”.
Manifesto em defesa da vida
Hoje (29), antes da divulgação da Prefeitura, a Famema (Faculdade de Medicina de Marília) veio a público manifestar sua posição em apoio aos princípios básicos emitidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelos especialistas em epidemiologia e moléstias infecciosas do mundo, bem como ao Decreto do Governo do Estado.
Pelo princípio de direito fundamental à vida, constitucional e base da formação de seus profissionais, a Famema reforça sua posição alinhada às medidas de enfrentamento ao combate do agravamento da pandemia Covid-19 no país e a favor da manutenção do isolamento social temporário no município de Marília, clamando reavaliação e reconsideração por parte dos gestores municipais no afrouxamento do isolamento social em Marília, neste momento.
Defensoria Pública
A Coordenação Regional de Marília da Defensoria Pública do Estado de São Paulo também divulgou na noite deste domingo (29) manifestações oficiais pelo isolamento proposto pelo Governo do Estado e em vigência também por decreto municipal.
O órgão recomenda que a prefeitura observe as orientações das autoridades nacionais e internacionais da área de saúde no enfrentamento do novo coronavírus, pautando-se por critérios técnico-científicos e adote medidas para a manutenção da quarentena atualmente estabelecida, com a continuidade da suspensão das atividades, conforme os decretos municipal e estadual, mantendo os munícipes em isolamento social enquanto esta for a orientação das autoridades de saúde.
Carta da OAB
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), 31ª Subseção OAB/SP, considerando os decretos já citados e a inexistência de comprometimento e estrutura de saúde que possa atender eventuais infectados pela Covid-19 em nosso sistema de saúde, reitera que o Município deve adotar medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus.
A carta pública encaminhada ao Prefeito Daniel Alonso diz que o Município deve respeitar o Decreto Estadual e manter a quarentena até o dia 7 de abril, seguindo a orientação da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Segundo a OAB, o município deve adotar medidas urgentes para suprir as necessidades prementes segundo os especialistas de saúde, quais sejam, adquirir de modo emergencial e se for o caso, gradativo, respiradores suficientes para atender os infectados de sua população ou da comunidade de Marília, além de promover o fornecimento de cestas básicas às famílias necessitadas conforme solicitação e ou cadastramento da secretaria do bem estar social.
O documento ainda pede isenção de tarifa de água das pessoas necessitadas e das pequenas empresas que também assim necessitarem, isenção por 90 dias, prorrogáveis, do pagamento de IPTU, ISS, Parcelamento e Taxas, crie emergencialmente leitos em unidades que precisam de reforma, seja por parceria com a iniciativa privada ou entidades religiosas ou por desapropriação de local para construção e ou adaptação para tais leitos e que se promova a suspensão parcial, fundamentado no estado de calamidade e força maior, dos pagamentos dos contratos dos fornecedores e locadores para custear as medidas emergenciais.