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Dívida Municipal

Prefeito Daniel convoca donos de precatórios para acordos com descontos

A proposta deve conter um deságio de 30% do valor atualizado dos precatórios municipais; ano passado o desconto era de 40% ler

16 de maio de 2020 - 13:11

O prefeito Daniel Alonso, via CCP (Câmara de Conciliação de Precatórios), publicou no Diário Oficial do Município hoje, 16 de maio, o edital nº 01/2020 que convoca os “donos” de precatórios municipais para conciliação e acordos visando recebimento antecipado dos seus créditos.

A taxa de desconto exigida pela Prefeitura é de 30% no valor atualizado dos créditos precatórios. No final do ano passado, a mesma taxa era de 40%.

Mas, o que são precatórios?

Indivíduos ou empresas que moveram ação judicial contra a Prefeitura de Marília devido a dívidas não pagas e que ganharam a causa em todas as instância, ou seja, com “trânsito em julgado”, têm direito resguardado por ação judicial a receber um título denominado precatório.

Portanto, precatório é um reconhecimento judicial de uma dívida que a Prefeitura tem com o autor da ação.

Os precatórios podem ser de natureza alimentar, derivados de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Ou, ainda, de natureza não alimentar que decorrem de ações de outras espécies, tais como as referentes a não cumprimento de contratos, desapropriações e tributos.

O vídeo abaixo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) explica em detalhes e de maneira simples o que são os precatórios.

O que está em jogo?

Ao diminuir a taxa de desconto dos precatórios para os credores receberem seus créditos antes, a administração Daniel Alonso está disposta a pagar mais pelos precatórios neste momento, tornando a operação ainda mais vantajosa para os donos dos títulos de dívida da Prefeitura de Marília.

Marília faz isto mesmo tendo decisão favorável ao município proferida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendendo a exigência de pagamento dos precatórios das prefeituras do Estado por seis meses devido aos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.

O efeito desta decisão da Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) do TJ-SP é ampliar os prazos de depósitos do município para o pagamento dos precatório, estendendo o prazo para o recebimento dos créditos aos titulares (donos) dos títulos. Ou seja, quem tem precatório vai ter que esperar mais tempo para receber seu direito.

Em contrapartida, a prefeitura terá uma folga no seu orçamento para arcar com suas despesas diante da pandemia da Covid-19 e o derretimento da arrecadação de impostos e transferências federais e estaduais.

Como receber seus precatórios?

Os credores interessados em oferecer deságio de 30% no valor atualizado do precatório deverão preencher o requerimento de habilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Marília (www.marilia.sp.gov.br – Aba “Serviços” > “Precatórios” > “Requerimento de Adesão”).

O preenchido adequado deve ser acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3 do Edital disponível aqui (a partir da página 7).

O protocolo da proposta deve ser realizado entre 8h do dia 18 de maio de 2020 até as 14h do dia 1º de julho de 2020, via e-mail: protocolo@marilia.sp.gov.br.

É válido lembrar que, antes de propor o acordo, o credor deve analisar bem o Edital de Convocação, bem como as Leis Municipais que criaram a Câmara de Conciliação de Precatórios e demais provimentos para a realização de acordo.

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