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Prefeito Daniel confisca desconto do IPTU 2021 de imóveis sem recadastramento

Decreto repete medida do ano passado: contribuintes que recadastrarem seus imóveis tem desconto de 5%; aqueles que não fizerem perdem o benefício ler

03 de março de 2020 - 10:46

O prefeito Daniel Alonso publicou hoje (3), no Diário Oficial, o Decreto 12.957 de 02 de março de 2020 que repete confisco do desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021 para aqueles contribuintes que não fizerem o recadastramento de imóveis entre 04 de março e 31 de outubro de 2020.

A insistência da Prefeitura na atualização dos imóveis no Cadastro Geral tem objetivo claro: aumentar a avaliação do bem e, por consequência, aumentar o imposto. É uma clara tentativa de ampliar a arrecadação municipal do IPTU, sem realizar alterações nas alíquotas. É um aumento “branco”.

Para induzir o contribuinte à arapuca, o Prefeito Daniel confisca o desconto daqueles que se recusarem a realizar o recadastramento. Quem obedecer a norma continua como estava: 5% de desconto à vista e 2% para o pagamento parcelado até 15 de fevereiro de 2021.

Já os contribuintes que não recadastrarem seus imóveis, o desconto à vista cai para 2% e o parcelado para 1%.

O recadastramento pode ser feito pela internet no site http://servicos.marilia.sp.gov.br/recadastramento/, ou no Ganha Tempo Municipal na Avenida das Indústrias, 294-A, das 08 às 17 h, de segunda à sexta-feira. Na opção presencial, o contribuinte deve ir munido dos seguintes documentos originais: RG, CPF e comprovante de endereço.

 

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