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COVID-19

Prefeito Daniel Alonso edita decreto e regulamenta serviços durante quarentena

Além do transporte coletivo para trabalhadores de hospitais, atualização regulariza comércio e serviços ler

24 de março de 2020 - 15:03

O prefeito Daniel Alonso editou na tarde de ontem, 23 de março, o Decreto nº 12.980/20, que modifica Decreto nº 12.976/20, para incluir novas determinações como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Além da liberação do transporte coletivo para trabalhadores de hospitais, este decreto também autoriza o funcionamento de hotéis na cidade com ocupação máxima de 30% de sua da capacidade, mantendo-se a ocupação normal de mensalistas.

Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios também poderão continuar atendendo exclusivamente para atendimento de serviços de drive-thru e entrega (delivery) e permitindo este 24 horas por dia e todos os dias da semana.

O decreto cita ainda que ao comércio de cunho essencial, em especial supermercados, atacadistas, farmácias, drogarias, açougues, padarias e similares, fica permitido o acesso, para a realização das compras, de apenas uma pessoa por família, com idade de até 60 anos, preferencialmente pessoas que não sejam do grupo de risco.

Ficam autorizadas e mantidas as atividades essenciais, como oficinas mecânicas, borracharias e serviços de guincho e prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.

Pena por descumprimento

Em caso de descumprimento das restrições, por pessoa física ou jurídica, o infrator será notificado para que regularize a situação no prazo máximo de 3 horas. No caso de não atendimento da notificação, será aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil, dobrada na primeira reincidência.

Na segunda reincidência haverá a imediata suspensão do alvará municipal, interdição e lacração do estabelecimento ou atividade, sem prejuízo das demais medidas nas esferas administrativa, cível e criminal cabíveis.

O controle do cumprimento do decreto será feito pelo setor de Fiscalização de Posturas do Município, que contará com o apoio e auxílio dos órgãos competentes.

Segundo a Divisão, as equipes de fiscalização foram divididas em três turnos (manhã, tarde e noite) e estão presentes por todas as regiões da cidade, fazendo a conferência do cumprimento das determinações emitidas, com o objetivo de evitar a proliferação Coronavírus.

A população pode ajudar na fiscalização, denunciando os que não cumprem as determinações do decreto.

“Qualquer denúncia poderá ser feita para a Ouvidoria Geral do Município através dos telefones (14) 9 9855-1997, (14) 9 9846-7444, whatsapp (14) 9 9799-6361 ou e-mail ouvidoria@marilia.sp.gov.br”, explicou o chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas, Juliano Bataglia.

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