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Prefeito Daniel Alonso autoriza bebida alcoólica no Ginásio de Esportes

Lei altera regulamentação, estabelece uso do Ginásio para fins administrativos e libera venda de bebidas alcoólicas em eventos gerais ler

04 de março de 2020 - 10:40

O Prefeito Daniel Alonso publicou ontem, 3 de março, no Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária nº 8512 de 2020, dando nova regulamentação à utilização do Centro Municipal Educacional, Esportivo e Cultural “Neusa Maria Bueno Ruiz Galetti”, o Ginásio de Esportes da Avenida Santo Antônio.

A partir de agora, o ginásio poderá ser utilizado para outros eventos e fins, além dos educacionais, tais como esportivos, recreativos, artísticos e culturais. O ginásio será também sede administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e da Delegacia Regional de Esporte e Lazer de Marília.

A lei permite ainda a comercialização de bebidas alcoólicas no recinto, exceto nos eventos educacionais, ressalvada a observância das vedações legais, principalmente presentes no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A responsabilização civil, administrativa e criminal pelo mau uso do ginásio de esportes caberá aos gestores envolvidos no evento, sobretudo a Secretaria Municipal de Educação.

A autorização de uso do ginásio para fins administrativos poderá servir para a Prefeitura cortar gastos com aluguéis. Entretanto, dependerá da ação do Prefeito Daniel Alonso.

Já sobre a autorização do uso para outros fins, sobretudo recreativos com consumo de comida e bebidas, inclusive de teor alcoólico é uma medida preocupante devido aos riscos existentes tanto aos espectadores como à infraestrutura.

Sobre essa preocupação, entramos em contato com o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Eduardo Nascimento, mas até o momento do fechamento desta matéria não obtivemos resposta. O espaço continua aberto para manifestações.

 

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