Postagem em rede social convoca nova carreata pela reabertura do comércio
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De acordo com informações publicadas no Facebook, buzinaço será na tarde desta terça-feira (14). Movimento pede: "queremos trabalhar" ler
De acordo com uma postagem compartilhada publicamente no Facebook, comerciantes e pessoas descontentes com a medida de isolamento de Marília realizarão nesta terça-feira, 14 de abril, a partir das 14h, mais uma carreata pelas ruas da cidade com buzinaço.
Organização que se diz “pacífica”, tem o intuito de chamar a atenção das autoridades públicas e pedir a reabertura do comércio: “queremos trabalhar”.
Movimento também vai contra as medidas de isolamento social imposto pelo Governo Estadual e Municipal, e também recomendadas pelo próprio Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde).
Carreata em março “quase” furou o isolamento em Marília
Uma manifestação semelhante ocorreu no final do mês passado e a pressão surtiu efeito momentâneo.
O prefeito Daniel Alonso, em reunião para a criação de um Comitê de Enfrentamento à Pandemia que chancelasse a ideia, chegou a dar declarações públicas em meios oficiais e à imprensa de que um plano de reabertura gradual estava pronta para ser implantada.
O TJ (Tribunal de Justiça) tanto vetou a reabertura como colocou uma multa caso a Administração Pública a desobedecesse. Além disso, a atitude entraria em contradição com o Decreto Estadual que promoveu o distanciamento social como uma das formas de combate ao novo coronavírus.
Caso de polícia
Ainda sobre a primeira carreata sobre a reabertura, o gabinete do prefeito Daniel pediu investigação policial sobre o movimento em Marília.
Um ofício foi encaminhado ao Delegado Seccional de Polícia de Marília, Wilson Carlos Frazão, no dia 30 de março, informando-o de que no dia 27 de março foi realizada uma manifestação com aglomeração de pessoas, infringindo o contido no Decreto Estadual 64.881/2020 que determinou a quarentena no Estado de São Paulo.
O documento apresentou as placas de um carro de som que estava no local, o qual incitava os indivíduos presentes nas ruas a praticar desordem pública. Também foi solicitada as providências cabíveis acerca dos fatos narrados.
Justiça barra realização de carreata em Araraquara nesta segunda-feira
O juiz Marco Aurélio Bortolin, proibiu a realização de uma manifestação marcada para esta segunda-feira (13), no Centro de Araraquara. O ato, que também estava sendo organizado pelas redes sociais, pretendia pedir a reabertura do comércio.
O movimento organizado por empresários, de acordo com o juiz, vai contra o isolamento social imposto pelas diversas instâncias do poder executivo e o próprio Ministério da Saúde e a OMS.
Pedido de cancelamento foi feito pela Prefeitura de Araraquara, que entendeu o ato como uma forma de proliferação do vírus. O Ministério Público seguiu o mesmo entendimento do município.
O juiz ressalta que as manifestações são livres, assim como não pretende cessar a liberdade de expressão de ninguém, porém, devido a pandemia do novo coronavírus, aglomerações não são recomendadas.
“O que se identifica aqui não é qualquer supressão do direito de opinião e de manifestação, tanto que tais direitos podem ser exercidos livremente nas redes sociais, inclusive, com reuniões simultâneas com outras pessoas através de lives, mas sim, o de opinião e manifestação como direitos fundamentais que expressam a liberdade individual, contudo, de uma forma de exercício que desorienta os esforços públicos de conscientização em torno da importância coletiva do isolamento social”, diz trecho da decisão.
Bertolin ressalta ainda que a manifestação afronta as orientações dos órgãos de saúde pública.
“Nesse momento crítico, a liberdade individual de opinião e expressão dos requeridos transpõe os limites do exercício válido, no exato momento em que desbordam de suas próprias pessoas e conclamam pessoas em geral a atuar contra a saúde pública, tratando-se então de conformar liberdade individual com obediência à saúde de todos, este valor coletivo último, no momento, regido por meio do referido Decreto Estadual nº 64.862/2020 e Decreto Municipal nº 12.236/2020”.
Marco Aurélio Bortolin afirma ainda em sua decisão que não há o que escolher, a vida vem sempre em primeiro lugar.