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Policiais militares devem se pautar pela lei e pelo interesse público

“A discricionariedade não é arbitrariedade, não é ilegalidade”, diz Eunice Prudente, ao definir a conduta que se espera de um servidor público militar, que sempre deve agir dentro dos limites da lei ler

09 de julho de 2020 - 08:00

Discricionariedade é a qualidade daquilo que depende da decisão de uma autoridade com poder discricionário. Mas também pode se referir à  liberdade dada à Administração Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei. Os policiais militares, que também são servidores públicos, se enquadram nessas regras. A lei não vai conseguir desenhar, descrever toda a atuação de um servidor público. Algumas funções são complexas. Nas questões da segurança pública, a lei prevê a competência, exige o concurso público, estabelece conduta, mas não vai descrever toda a atuação, sobretudo o momento de ação do servidor público militar. Quando vai lhe parecer adequado puxar a arma, colocar a mão sobre uma pessoa, deter, prender, imaginando-se sempre a evitar o ato criminoso, para defender-se, para defender alguém da sociedade, um patrimônio, essa pessoa deverá estar preparada, devidamente cuidada para o exercício daquela função.

A professora Eunice Prudente lembra que “a discricionariedade não é arbitrariedade, não é ilegalidade. É essa impossibilidade, muitas vezes, de descrever todas as condutas, em todos os momentos. A matéria de poder de Polícia, exercida pelos servidores públicos militares dos nossos Estados federados brasileiros, é um exemplo grave, porque, diante de lesão ou de perigo a essa incolumidade pública, à saúde, ele deverá atuar no âmbito da justiça, da legalidade, do respeito à vida do outro.”

Fonte: A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, vai ao ar toda sexta-feira às 8h30, na Rádio  USP (São Paulo 93,7 FM; Ribeirão Preto 107,9 FM) e também no Youtube, com produção do Jornal da USP e  TV USP.

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