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Editorial

Pelo fim da lei da mordaça na Prefeitura

Prefeito Daniel Alonso processa e pune servidores municipais que têm opinião contrária nas redes sociais ao seu jeito de administrar a cidade ler

05 de abril de 2020 - 07:30

O ex-prefeito Vinicius Camarinha instituiu, depois de muito protesto, em 28 de junho de 2013, o Código de Ética dos Servidores do Município de Marília.

Naquela ocasião, muitas vozes colocaram-se contra a proposta, a qual ficou conhecida como a Lei da Mordaça. Entre elas, cabe destacar a do Vereador Delegado Damasceno (PSDB), do Vereador Coraíni (PTB) e do Vereador Cícero do Ceasa (PV).

Damasceno inclusive elevou o nível das críticas ao código chamando-o de legislação ditatorial, a qual deveria ser revogada. Mais recentemente, em 2017, o Vereador Queiroz (PSDB) tratou do tema e considerou que neste código cabe qualquer coisa, abrindo a oportunidade para perseguições.

Os vereadores tinham razão. A perspectiva inerente ao Código era silenciar os servidores municipais que tivessem qualquer opinião contrária ao inquilino da época, instalado no segundo andar do prédio da Prefeitura de Marília.

Para ser eficaz nesta tarefa, o Código de Ética criou três novas comissões: Comissão Permanente de Sindicância; Comissão Processante Disciplinar Permanente; e Comissões Especiais.

Desde então, a Administração municipal passou a ter mais ferramentas para sindicâncias e processos administrativos contra os servidores.

Entretanto, frustrando as expectativas gerais, a administração Vinicius Camarinha foi comedida no uso do Código de Ética contra os servidores.

A explosão do seu uso contra os servidores municipais para fins duvidosos ocorreu na administração Daniel Alonso. Foram várias sindicâncias e processos administrativos abertos com motivações que abrem margem a dúvidas.

Logo Daniel que afirmou na eleição de 2016

“Eu assumo um pacto com os servidores. Eles cuidam da cidade e eu cuido deles. Servidores comigo terão plano de carreira e serão ouvidos”.

Para além da mentira acima e revelada essa semana, o que Daniel Alonso promoveu mesmo foi uma escalada das perseguições já no primeiro ano de mandato contra os servidores.

O caso mais absurdo e que gerou reação generalizada foi de uma servidora do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília). Ela fez análises críticas sobre um estudo “xulo” propondo a transformação do Departamento em secretária municipal, dando assim soluções mágicas a problemas complexos da autarquia.

Foi acusada de uso das redes sociais em horário de serviço. Silêncio total sobre as críticas e os conteúdos da servidora, a qual tinha tanto razão que a medida proposta não prosperou por inépcia total, como ela indicou.

Na última semana tivemos mais dois casos nesta mesma perspectiva. Na quinta-feira (2), uma servidora tornou-se alvo de um processo administrativo porque, supostamente, teceu comentários “depreciativos e inverídicos” contra a administração municipais em redes sociais.

Quem denunciou foi o secretário da Educação, Helter Bocchi. A servidora é uma professora de Emei e poderá ser punida com 90 dias de suspensão, sem salários, porque, segundo o secretário, não foi leal às instituições a que serve.

Hoje (4), outro servidor tornou-se alvo de processo administrativo. Agora, supostamente, por disseminar fake news e palavras ofensivas ao prefeito Daniel Alonso em redes sociais. Ele foi enquadrado no Artigo 27 do Código de Ética e pode ser demitido.

De fato, a conduta do primeiro caso é sim uma infração funcional. Um problema generalizado no país. Ainda que, no mérito, a servidora tivesse razão. Agora, os dois outros casos, os servidores estavam fora do horário de trabalho e teceram críticas à Administração municipal como cidadãos.

E se os comentários deles fossem favoráveis, teriam sido processados? Quantas investigações foram abertas contra servidores que postam fotos, ações e encontros diversos em favor da imagem do prefeito? E a postagem de fotos em solenidade na hora do serviço enaltecendo a capacidade de gestão de Daniel Alonso também serão punidas?

Está índole persecutória aos servidores públicos presente nesta administração Daniel Alonso, alicerçada no Código de Ética herdado da gestão Vinicius Camarinha, fere direitos individuais e coletivos protegidos pela arquitetura democrática do país. Isso é muito grave.

A Câmara de Vereadores de Marília deveria debruçar-se sobre este tema e revogar as passagens do Código de Ética que são flagrantemente inconstitucionais e arquitetadas para colocar mordaça nos servidores municipais.

Além de atentar contra direitos individuais, este Código de Ética atenta contra os interesses dos cidadãos marilienses. Aliás, quem é melhor do que os servidores municipais para expor qualquer irregularidade, mazela, iniquidade, corrupção dos poderosos marilienses de plantão?

São eles que vivem e percebem o dia-a-dia e os fatos da administração municipal nos bons e maus momentos.

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