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Pedido de liminar pode recolocar Marília na Fase 2 do Plano São Paulo

Ação do Ministério Público pede liminar para revogação de parte de lei e decreto que aumentaram a flexibilização no município ler

03 de junho de 2020 - 21:34

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou ontem, 2 de junho, conforme o Marília do Bem havia adiantado, uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, para revogação de parte da Lei 8.543/20 e Decreto 13.024/20 municipais que determinaram a retomada das atividades econômicas do comércio e serviços em Marília na última segunda-feira (1).

A ação do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) é assinada pelo Procurador Mário Luiz Sarrubbo, que pede ordem judicial para que a cidade obedeça às regras estabelecidas pelo governo do Estado no Plano São Paulo.

O pedido à Justiça é de que sejam suspensos dispositivos legais que, “sem embasamento em evidências científicas ou análises técnicas estratégicas em saúde”, incentivam o afrouxamento das medidas de isolamento social em Marília, com impacto direto na saúde de todo o estado.

“A conduta do Chefe do Poder Executivo local incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do Governo Estadual, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus, contribuindo para o aumento de contaminados, com impacto direto na rede de saúde de todo o Estado”.

A ação ainda destaca que Marília, assim como a região a qual ela compete, foi enquadrada no Fase 2 (laranja) do Plano São Paulo e estas medidas é que devem ser cumpridas.

No entendimento do Procurador, nada recomenda que as medidas de contenção da propagação do vírus sejam flexibilizadas da maneira como efetivada, ao menos neste momento, sem uma atuação integrada e coordenada no âmbito estadual.

A ação ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado. A íntegra do pedido da Procuradoria-Geral de Justiça pode ser vista aqui.

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