Para evitar demissões, governo propõe cortar salário e jornada de funcionários pela metade
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Medida Provisória anunciada pelo governo permite que trabalhadores e empregadores façam acordos individuais ler
As empresas poderão reduzir em até 50% a jornada de trabalho e o salário dos seus empregados. A medida faz parte do programa “antidesemprego”, anunciada nesta quarta-feira, 18 de março, pela área econômica. A ação consta no plano anticoronavírus, lançado pelo governo para evitar os efeitos da pandemia na economia brasileira.
O programa flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.
No caso da redução da jornada de trabalho, essa possibilidade será aberta com o corte de até 50% da jornada, e do salário, mediante acordo individual com os trabalhadores, informou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Segundo ele, a remuneração mínima continua sendo o salário mínimo, e será observado o princípio da “irredutibilidade” dos valores por hora recebidos pelos trabalhadores.
Uma MP (Medida Provisória) será enviada ao Congresso para que, durante o estado de crise, trabalhador e empregador, possam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade.
Outra novidade, de acordo com governo, é que também será permitida a suspensão do contrato de trabalho temporariamente, mas com condicionantes, ou seja, manutenção do pagamento de 50% do salário.
Além da redução de jornada, as empresas poderão antecipar férias individuais, decretar férias coletivas e usar o banco de horas para dispensar os trabalhadores do serviço. Também será permitido antecipar feriados não religiosos.
A suspensão do recolhimento FGTS, já anunciada, também faz parte do programa antidesemprego. A MP permite ainda ações para simplificar o teletrabalho e suspende a obrigatoriedade dos exames médicos e treinamento obrigatórios. A exceção é para o exame de admissão no emprego, que continua sendo obrigatório.
De acordo com a área econômica, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não será alterada. Ela, porém, não será aplicada temporariamente, durante a crise do coronavírus.
O secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, reconheceu que a redução da jornada de trabalho reduz a renda nesse momento, mas destacou que o mais importante é manter o emprego na “travessia” da crise.
Para o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, a flexibilização das regras garante agilidade e flexibilidade para empresas e trabalhadores.
“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse Dalcolmo.