Paloma está fora da lista tríplice à Superintendência do HCFamema
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Paloma está fora da lista tríplice à Superintendência do HCFamema
A reunião que definiu os nomes que poderão dirigir o hospital ocorreu ontem (05) ler
Paloma Libanio, Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (HCFamema), está fora da lista tríplice, a partir da qual o Governador Tarcísio de Freitas (REPU) deverá indicar o próximo dirigente do complexo hospitalar.
A decisão foi tomada durante reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da autarquia ontem (05), às 11h da manhã, na sala da Diretoria Geral da FAMEMA.
Estiveram presentes: os doutores Valdeir Fagundes de Queiroz, que também é presidente do Conselho do HCFamema, César Emile Baaklini, Paulo Eduardo de Oliveira Carvalho, Rúdnei de Oliveira Luciano Gomes e a própria Paloma Libanio. Roberto Esteves Pires Castanho justificou sua ausência.
Após discussão e votação, os nomes indicados pelo Conselho à lista tríplice foram: Tarcísio Adilson Ribeiro Machado, Ludvig Hafner e Geraldo Benedito Gentile Stéfano.
Próximos passos
A lista tríplice será submetida ao governador Tarcísio que deverá escolher um dos três nomes para ser superintendente do HCFAMEMA. A indicação deverá ocorrer assim que ocorrer à vacância do cargo.
Entretanto, a questão poderá virar um “problemão” jurídico. Isso porque a autarquia decidiu no passado que a lista tríplice seria formada após a elaboração do seu Regimento Interno. O que ainda não ocorreu.
Além disso, toda autarquia, precisa contar com representante e suplente do Quadro de Pessoal no Conselho Deliberativo. Durante a reunião de indicação da lista tríplice não há menção deste representante, indicando que o Conselho estaria incompleto, tornando assim, suas deliberações ilegais e, portanto, passíveis de serem anuladas judicialmente.
A composição do Conselho Deliberativo do HCFAMEMA está prevista no Artigo 8º da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.262, DE 06 DE MAIO DE 2015, a qual confere personalidade jurídica, como entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA e dá providências correlatas.
“Artigo 8º – O Conselho Deliberativo será composto por 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, de notória capacidade intelectual, na seguinte conformidade:
I – o Diretor da Faculdade de Medicina de Marília, que será o Presidente do Conselho;
II – o Superintende do HCFAMEMA;
III – 4 (quatro) membros e respectivos suplentes representantes do Corpo Docente da Faculdade de Medicina de Marília, com titulação mínima de doutor, pertencentes ao corpo clínico dos distintos serviços médicos que compõem o HCFAMEMA, indicados pela Congregação da FAMEMA;
IV – 1 (um) membro e respectivo suplente do Quadro de Pessoal do HCFAMEMA, escolhidos na forma da Lei Complementar nº 417, de 22 de outubro de 1985.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes serão designados pelo Governador do Estado e terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez”.
O inteiro teor da lei pode ser acessado aqui.
A mesma exigência está também prevista no Artigo 6º do DECRETO Nº 63.531, DE 28 DE JUNHO DE 2018, que aprova o Estatuto do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA. O decreto pode ser lido aqui.
A origem do problema
A questão sob discussão teve início após o envio de um ofício seguido de discurso na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) da deputada estadual Dani Alonso (PL). O mesmo discurso foi reproduzido na Câmara dos Deputados, em Brasília, pelo deputado federal Capitão Augusto.
Para Dani e Augusto, Paloma Libanio estaria irregular no cargo de Superintendente do HCFAMEMA. Ela foi nomeada em 2016 e deveria ser reconduzida depois de 4 anos ou removida do cargo a partir de indicação de uma lista tríplice com possíveis substitutos.
Segundo a parlamentar
“É relevante destacar que a atual ocupante do cargo de superintendente encontra-se em exercício desde novembro de 2016, ou seja, há cerca de seis anos, sem qualquer registro de que tenha havido o regular procedimento de elaboração da lista tríplice pelo Conselho Deliberativo, exigida no artigo 7º da Lei 12.262/2015, para a sua recondução ao cargo, o que revela ilegalidade na sua permanência na função”.
A afirmação da deputada Dani Alonso sobre a ilegalidade na ocupação do cargo de superintendente por parte da Drª Paloma Libanio não procede.
Uma leitura atenta da Lei Complementar nº 1.262/2015 e do Decreto Estadual nº 63.531/2018, as quais criam e regulamentam a autarquia HCFAMEMA, revela que não há previsão legal que limite o período de mandado de Superintendente, muito menos previsão de prazo do mandato e. se quer, requisito para a indicação.
Tais requisitos legais deveriam ser elaborados e estabelecidos no Regimento Interno da Autarquia HCFAMEMA, o que ainda não ocorreu. Portanto, Drª Paloma está no cargo de maneira legal, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 1.265/2015 e o Decreto Estadual nº 63.531/2018.
Disputa por poder
O pano de fundo de toda história é a disputa pelo poder de influenciar o complexo HCFAMEMA que atende 62 municípios e, desde 2016, está sob comando de Paloma, a qual tem proximidade com o deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB), o qual tem serviços prestados à instituição de saúde.
O complexo atente à população regional, gerencia altas verbas da pasta de saúde e conta com cargos em comissão que exigem critérios técnicos e profissionais rígidos para serem ocupados. Portanto, o HCFAMEMA tem papel relevante na vitrine e no mercado eleitoral de votos, despertando a cobiça política.
É sempre relevante lembrar que o complexo HCFAMEMA é do povo de Marília e deve ser tratado com o máximo de profissionalismo à serviço da população mais carente da região de toda a Alta Paulista.
Jogar contra trabalho bem feito em nome do poder é o mesmo que atuar contra os usuários do sistema HCFAMEMA, ou seja, a imensa maioria dos cidadãos que necessitam do serviço público de saúde nos 62 municípios de atuação do complexo hospitalar.