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Caso Sônia Maria de Jesus: ONU exige esclarecimentos do Governo Brasileiro

A persistência do trabalho escravo doméstico e a omissão diante do racismo estrutural no Brasil ler

29 de abril de 2025 - 16:00

O caso de Sônia Maria de Jesus mobilizou cinco Relatorias Especiais da Organização das Nações Unidas (ONU), que enviaram uma comunicação formal ao governo brasileiro em outubro de 2024, exigindo esclarecimentos sobre as violações de direitos humanos identificadas.

O que motivou a atuação da ONU?

A mulher, negra, de 51 anos, surda, cega de um olho e não alfabetizada, foi resgatada em junho de 2023 após viver por quatro décadas em condições análogas à escravidão na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis (SC).

A denúncia foi encaminhada à ONU por entidades como o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Instituto sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos, o coletivo Vidas Negras com Deficiência Importam (VNDI), a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Departamento Jurídico XI de Agosto da Faculdade de Direito da USP. As organizações também denunciaram o impacto da separação prolongada entre Sônia e seus irmãos biológicos, reforçando a gravidade da violação.

Quais violações a ONU apontou?

Os relatores expressaram preocupação com uma série de violações sistemáticas, como por exemplo:

  • Tráfico de pessoas e escravidão contemporânea;
  • Discriminação racial e violência de gênero;
  • Violação dos direitos das pessoas com deficiência;
  • Privação prolongada do direito ao convívio familiar;
  • Ausência de responsabilização efetiva dos autores.

A ONU ainda criticou a decisão da Justiça brasileira que autorizou o retorno de Sônia ao convívio dos exploradores, classificando a medida como um retrocesso perigoso no enfrentamento global da escravidão moderna. O documento também destacou a omissão do Estado na proteção da vítima e a falta de medidas eficazes para combater o trabalho escravo doméstico, que atinge, em sua maioria, mulheres negras e pobres.

Resgate, “desresgate” e apagamento institucional

O resgate de Sônia foi realizado por um grupo móvel que reuniu a Superintendência Regional do Trabalho, a Polícia Federal, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho. Durante a operação, ficou constatado que Sônia vivia em condições sub-humanas: em um quarto mofado e sem ventilação, sem acesso à saúde, sem contato com o mundo exterior, e com histórico de infecções não tratadas e perda de dentes.

Apesar do resgate ter seguido todos os protocolos legais, dois meses depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a medida por entender que não havia provas suficientes de que ela fora mantida em trabalho escravo — ignorando completamente os relatos técnicos e a vulnerabilidade da vítima. Essa decisão foi classificada pelo Ministério Público do Trabalho como um “desresgate”, um termo inédito que simboliza a anulação do direito ao acolhimento e à reabilitação da vítima.

Como agravante, o casal Borba entrou com um pedido judicial de reconhecimento de paternidade socioafetiva sobre Sônia, tentativa que levanta sérias questões sobre consentimento, coerção emocional e tentativa de ocultar relações de poder profundamente desiguais sob a aparência de vínculo afetivo.

Qual foi a resposta oficial do Estado brasileiro?

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) confirmou que respondeu à ONU dentro do prazo, por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Informou também que o caso segue sob acompanhamento e aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, que busca garantir o afastamento definitivo de Sônia da residência da família Borba e sua reintegração ao convívio familiar biológico, com apoio à reabilitação e alfabetização.

O governo também destacou que Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do desembargador, foi incluída na “lista suja” de empregadores que exploram mão de obra em condições análogas à escravidão — uma das poucas medidas efetivas tomadas até o momento.

Perfil das vítimas e panorama nacional

O caso de Sônia revela uma realidade persistente no país. Entre 1995 e 2023, mais de 63 mil pessoas foram resgatadas de condições degradantes de trabalho no Brasil. A maioria dessas vítimas possui um perfil marcadamente vulnerável: são pessoas negras, pobres, analfabetas — muitas vezes mulheres exploradas em espaços privados como o trabalho doméstico.

Esses dados refletem a herança da escravidão negra brasileira, que, embora oficialmente abolida em 1888, deixou marcas estruturais profundas nas relações de trabalho, nas desigualdades raciais e no sistema de justiça. O trabalho doméstico, especialmente quando exercido por mulheres negras, continua sendo um espaço de desvalorização, invisibilidade e violação de direitos fundamentais.

Racismo estrutural e escravidão moderna: a permanência do passado no presente

O caso de Sônia expõe uma ferida aberta na sociedade brasileira: a continuidade de práticas de dominação herdadas do período escravocrata, que se reproduzem por meio de estruturas jurídicas, sociais e culturais que naturalizam a exploração de corpos racializados e empobrecidos.

A configuração de seu caso — mulher negra, com deficiência, não alfabetizada, isolada por décadas, sem documentos até a vida adulta, e mantida sob relações assimétricas de poder — não é uma exceção, mas um síntese do racismo estrutural. A tentativa dos exploradores de legitimar a relação por meio do pedido de paternidade socioafetiva é um exemplo claro de como o afeto é instrumentalizado para mascarar a violência institucional.

É com obviedade e urgência que devemos expressar um profundo descontentamento diante da leniência estatal e exigir medidas claras, estruturadas e eficazes para erradicar o trabalho análogo à escravidão — especialmente o doméstico — e reparar os danos históricos causados pela escravidão negra.

Mais do que ações pontuais, é necessário:

  • Reformular o sistema de justiça para atuar de forma antirracista e interseccional;
  • Fortalecer políticas públicas de acolhimento, educação e inclusão social das vítimas;
  • Garantir a responsabilização efetiva de empregadores e agentes públicos que colaboram para a manutenção dessas estruturas de opressão.

O caso de Sônia não pode ser tratado como uma exceção, mas como um alerta sobre o quanto ainda nos resta avançar no reconhecimento da dignidade humana como valor inegociável.

 

 

Redatora: Isabela Campanhã da Silva
Revisora: Luísa Guena
Reprodução de Imagem: Fantástico

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