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MP insiste na interdição do CDHU
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) protocolou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um pedido para manter a interdição dos prédios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) em Marília.
A 1ª Promotoria de Justiça de Marília argumenta que a responsabilidade da CDHU não deve ser excluída. O promotor Gustavo Cordeiro sustenta o pedido baseado na missão, nos princípios e nos valores do Código de Conduta e Integridade da companhia.
Segundo Cordeiro,
“a agravante possui responsabilidade pelos danos existentes no condomínio, pois não observou seus deveres na relação com os beneficiários e mutuários, não cumprindo sua missão econômica para com os moradores do Residencial Paulo Lúcio Nogueira, porquanto não lhes garantiu as necessárias qualidade e sustentabilidade, infraestrutura, bem como não garantiu o uso e manutenção adequado do Conjunto Habitacional, respeitando as condições de habitabilidade, acessibilidade, sociabilidade e qualidade urbana e ambiental”.
Portanto, a CDHU teria violado os próprios princípios, principalmente, o da dignidade humana, uma vez que se trata de residencial destinado à população de baixa renda.
O MP ressalta que os condôminos não receberam as orientações para administrar o conjunto habitacional e que a omissão da construtora não deve ser suportada pelos moradores.
Além disso, o risco iminente de desabamento do empreendimento transformou o “sonho” da casa própria em pesadelo. E a situação tem piorado devido aos níveis alarmantes das chuvas neste início de ano.
Diante dos fatos, o MP pede a revogação do efeito suspensivo sobre a liminar determinada em primeira instância pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
ENTENDA O CASO
Em janeiro, a Justiça de Marília concedeu liminar que decretou a interdição do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul de Marília e, por consequência, a realocação temporária dos moradores.
No começo deste mês, o TJ-SP suspendeu a decisão em primeira instância. A decisão do desembargador Fernão Borba Franco baseou-se no fato de que seria necessário definir onde e em quais apartamentos as reformas deveriam ser realizadas. Pois, segundo ele, seria desnecessário esvaziar todas as unidades residenciais.
É contra esta decisão que o MP-SP está recorrendo agora.