MP contesta flexibilização da quarentena promovida pelo prefeito Daniel
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A Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Marília contestou a legitimidade jurídica da flexibilização da quarentena em Marília e enviou o caso para a PGJ ler
A Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Marília emitiu nota hoje (1) informando que a Lei Municipal nº 8.543/2020, aprovada pela Câmara de Vereadores, e o Decreto Municipal nº 13.024/2020 do prefeito Daniel Alonso, contrariam o Decreto Estadual da quarentena.
Além disso, os dois dispositivos jurídicos violam também a sentença de ação civil pública que obriga a Prefeitura seguir as regras estaduais sobre o combate à pandemia da Covid-19.
Diante do entendimento da promotoria local, o assunto foi enviado para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado que analisará a legitimidade da flexibilização da quarentena no comércio de Marília promovida pelo prefeito Daniel Alonso em clara dissonância com legislação estadual.
A área jurídica da Prefeitura de Marília, endossada pelo prefeito Daniel Alonso e pela Câmara dos Vereadores, considera que, depois do anúncio do novo decreto estadual que estabelece o Plano São Paulo, os efeitos da sentença anterior cessaram.
A nota afirma que
“A Promotoria de Justiça da Saúde de Marília ao tomar conhecimento da Lei Municipal n. 8.543/2020 – aprovada pela Câmara de vereadores na terça-feira, 23 – e do Decreto Municipal n. 13.024 que contraria as disposições do Decreto estadual n. 64.994/2020 na sentença da ação pública está encaminhando ao Exmo. Procurador Geral de Justiça para análise de legitimidade dos referidos atos normativos e demais providências que entender pertinentes”.
O que deve prevalecer?
O governo do estado de São Paulo estabeleceu que o município de Marília e toda a região administrativa devem flexibilizar a quarentena conforme as regras estabelecidas na fase 2 do Plano São Paulo.
O prefeito Daniel Alonso não concordou com a determinação estadual e, por conta e risco, celebrou um decreto municipal, apoiado por uma lei municipal, encaixando a cidade naquilo que corresponderia fase 4 do Plano São Paulo. Não há nenhuma outra cidade nesta situação.
A provocação da Procuradoria da Saúde de Marília para a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo conduzirá o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Mário Luiz Sarrubbo a propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra trechos do decreto do prefeito Daniel Alonso e da lei municipal aprovada na Câmara de vereadores.
Provavelmente, a justiça estadual considerará que houve, em ambas normativas legais municipais, usurpação de competência legislativa contra o Estado, em matéria de saúde pública.
Como resultado, em caráter liminar, será excluído do decrete e da lei municipais todos os trechos que vão contra o decreto estadual, obrigando a Prefeitura a encaixar a cidade na fase 2 do Plano São Paulo.
O histórico da Prefeitura de Marília junto ao Procurador-Geral não é dos melhores. Em ação recente contra cargos comissionados, Sarrubbo sugeriu que o poder público mariliense faz manobras para manter cargos inconstitucionais. E solicitou, mais uma vez, a eliminação deles na cidade.