Moradores próximos a pedágio conseguem isenção de tarifa na Justiça
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Moradores próximos a pedágio conseguem isenção de tarifa na Justiça
Juiz determinou que a isenção da cobrança do pedágio seja concedida fixou multa de R$1 mil por descumprimento ler
Duas ações para isenção da tarifa do pedágio instalado na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, em Marília, tiveram parecer favorável da Justiça na última terça-feira, 26 de julho.
As ações foram propostas por moradores das imediações do pedágio, que fica no quilômetro 315 da rodovia. A decisão favorável, em ambas ações, foi do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.
Segundo a decisão, a concessionária Entrevias – responsável pelo trecho – fechou o acesso à rota alternativa depois que usuários da rodovia foram flagrados seguindo na contramão para escapar da cobrança do pedágio.
O juiz determinou que a isenção da cobrança do pedágio seja concedida até que a concessionária viabilize uma rota alternativa gratuita ou mude a praça de pedágio para fora dos limites do município. A multa fixada para cada violação é de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
Em nota, a Entrevias informa que “as decisões liminares são cumpridas, e que apresenta regular defesa no processo judicial”