Ministério Público é favorável à autonomia de flexibilização municipal da quarentena
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Para Procuradoria Geral de Justiça, capacidade de atendimento em saúde de Marília seria determinante para aumentar flexibilização ler
De acordo com a Prefeitura de Marília, a PGJESP (Procuradoria Geral de Justiça do Estrado de São Paulo), órgão de segunda instância do MP (Ministério Público) no processo de Ação Civil Pública, proposto pelo MP local, manifestou-se parcialmente favorável ao recurso do município para a autonomia nas decisões de flexibilização da quarentena, no combate e enfrentamento da pandemia da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus, Sars-CoV-2).
Entre os argumentos está o entendimento de que Marília tem plena capacidade de atender e resolver os problemas quanto ao enfrentamento da Covid-19, conforme dados sanitários. Esse parecer favorável foi proferido na quarta-feira, dia 1º de julho, e juntado ao processo na quinta-feira (2). Agora, o processo segue para conclusão, devendo ser julgado nos próximos dias pelo Tribunal de Justiça.
“Tal medida vem ao encontro com o que a nossa administração tem amplamente dito e divulgado nos últimos dias, ou seja, que o município tem baixos casos de internação, número de casos e de óbitos num comparativo com cidades do mesmo porte; apresentando dados compatíveis com o abrandamento do isolamento social de modo a permitir sua reabertura econômica, sempre levando em consideração todos os cuidados recomendados pelos órgãos de saúde”, disse o prefeito Daniel Alonso.
O parecer ainda não é uma decisão judicial, mas só uma manifestação do MP em segunda instância. Esse parecer parece convergir com o que a Prefeitura de Marília tem defendido nos últimos dias. O prefeito comentou sobre o parecer em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (3), quando apresentou o balanço geral da atual reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento.
“É uma vitória importante e que nos dá uma grande esperança no julgamento desse processo, o que deve acontecer nos próximos dias”, afirmou Daniel Alonso.
A Prefeitura de Marília divulgou um trecho da manifestação favorável da PGJESP:
“Assim, considerando que o Município de Marília possui quantidade de leitos estabelecidos para Enfrentamento do Covid-19 pelo Governo do Estado de São Paulo, bem como o baixo número de casos de internação, isto é, que apresenta dados locais compatíveis com o abrandamento do isolamento social de modo a permitir a reabertura de atividades econômicas, a sentença merece reforma para permitir que o Município, no exercício de sua capacidade legislativa concorrente, possa relaxar o isolamento no município, adotando as cautelas exigidas pelos órgãos sanitários, sem prejuízo do restabelecimento do isolamento, inclusive por determinação judicial, caso a reabertura do comércio e outras atividades aumentem consideravelmente o número de infectados de modo a comprometer o combate à pandemia. Ante o exposto, o parecer é pelo parcial provimento do apelo”.
