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Metade das unidades de saúde estão com a licença sanitária vencida
Marília possui 52 Unidades Básicas de Saúde; 26 delas não cumprem a legislação da Vigilância Sanitária ler
O município de Marília possui atualmente 52 (Cinquenta e duas) Unidades de Saúde de Atenção Primária (UBS) sob responsabilidade da Prefeitura Municipal na administração Daniel Alonso.
Metade delas estão com a validade de licença sanitária vencida. Ou seja, 26 instituições de saúde municipais não estão em condições de operação, conforme legislação que regulamenta a Vigilância Sanitária. Entretanto, continuam realizando atendimento público normal, colocando em risco seus usuários.
A reportagem teve acesso a essa informação por meio do Pedido e-SIC nº 139/2023, feito junto a Ouvidoria Municipal de Marília.
Abaixo apresentamos a tabela com cada unidade de saúde de atenção primária e quando ocorreu o vencimento da validade das suas respectivas licenças sanitárias.
Como podemos observar na tabela acima, a unidade de saúde do Jardim Cavallari está vencida há 5 anos e sete meses, desde 01/09/2017. A unidade Castelo Branco está vencida há 3 anos e quatro meses, desde 08/01/2020. As unidades de saúde Aniz Badra, Padre Nóbrega I, Jóquei Clube, Campo Belo/Dirceu, Nova Marília e Planalto têm suas respectivas licenças vencidas desde 11 e 12/08/2020, ou seja, 2 anos e nove meses.
Já Parque das Nações, Avencas, Amadeu Amaral, CDHU/São Bento, Figueirinha, Vila Barros, Santa Augusta, Altaneira, Jóquei Clube, 1º de Maio, Alto Cafezal, Cascata, São Judas e Santo Antonieta tiveram suas licenças sanitárias vencidas ano passado e ainda não foram renovadas. Por fim, a unidade de saúde São Miguel teve sua licença vencida este ano em 04/01/2023.
A inoperância, o descaso e a omissão do Prefeito Daniel Alonso com os aparelhos públicos de saúde municipal coloca, todos os dias, em risco, a vida dos milhares de marilienses que frequentam esses locais pela falta de cumprimento de legislação da vigilância sanitária.
O que diz a legislação da Vigilância Sanitário sobre o assunto?
Existem diversas leis no âmbito federal, estadual e municipal que estabelecem que postos de saúde devem obedecer à legislação atinente à vigilância sanitária. E todas elas vêm sendo desobedecidas pela administração Daniel Alonso.
A primeira delas é a Lei nº 6.437/1977 que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Esta lei estabelece as condições sanitárias mínimas para os estabelecimentos de assistência à saúde, e prevê que eles devem ser regularmente inspecionados pela vigilância sanitária.
No caso de desobediência, a lei definiu as infrações à legislação sanitária e estabeleceu as sanções aplicáveis aos infratores, que podem variar de multas a interdição ou cassação de atividades.
Já no nível estadual, o novo Código Sanitário do Estado de São Paulo foi criado pela Lei 10.083/1998. No artigo 59 ficou estabelecido que as unidades básicas de saúde são consideradas unidades de interesse à saúde e devem obedecer às regras da Vigilância Sanitária.
No nível municipal, os serviços da vigilância sanitária também possuem regulamentação específica e complementar. Uma delas é realizar a fiscalização contínua das unidades básicas de Saúde, o que parece não estar ocorrendo.
Além dessas leis que punem a desobediência ao regramento da Vigilância Sanitária no país, a desobediência a essas normas podem gerar outras sanções cíveis e penais.
Por exemplo, é crime de responsabilidade, bem como infração política-administrativa não obedecer leis federais, estaduais e municipais. Os crimes de responsabilidade devem ser punidos pelo poder Judiciário ao ser provocado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Enquanto as infrações política-administrativas ensejam a cassação do mandato do prefeito municipal por ação dos vereadores na Câmara Municipal.