Medidas de contenção de despesas são mantidas por tempo indeterminado
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Medidas de contenção de despesas são mantidas por tempo indeterminado
O prefeito Daniel manteve por tempo indeterminado medidas específicas que geraram economia no ano passado; entretanto, descongelou outras ler
O Prefeito Daniel Alonso publicou no Diário Oficial de hoje (29), o Decreto 12.956/2020 que prorroga por prazo indeterminado as medidas de contenção de despesas realizadas pelo município durante o ano de 2019.
Continuam a restrição de uso de combustíveis; adiantamentos; locação de imóveis; locação de bens móveis; reajustes em contratos; custeio de energia elétrica, materiais de consumo e serviços; economia em eventos, manutenção de frotas, entre outras.
Certamente, esta medida trouxe economia significa para a Prefeitura e sua continuidade deve ser mantida e apoiada. Pena que era uma promessa de campanha do então candidato Daniel Alonso em 2016 e foi efetivada tão somente no terceiro ano de mandato por motivos circunstanciais.
Agora o grave são as exceções dos incisos II, VI, XIII, XIV, alínea “a” e XV, do artigo 1º. Com essas exceções, o Prefeito Daniel Alonso liberou uma série de despesas que estavam restritas.
As relacionadas ao inciso II trata-se de despesas com viagens e diárias. Isso significa que, a partir de hoje, a prefeitura pode autorizar despesas com viagens para cursos, treinamentos, capacitações, congressos, feiras, seminários, competições, apresentações e demais eventos.
O inciso VI derruba a restrição de 50% de gastos com publicidades, bem como afasta a priorização da divulgação dos informes publicitários da prefeitura em mídias eletrônicas sem custo ao município. Isto significa que a Prefeitura poderá investir em todos meios de comunicação de mídia, 100% da verba institucional prevista.
Além disso, o inciso XIII, que proibia o início de novas obras, agora não vale mais. A qualquer momento, o prefeito pode dar início a novas obras em pleno ano eleitoral.
Já a derrubada da restrição do inciso XIV, letra “a” abre a possibilidade ao prefeito de contratar novos servidores, principalmente comissionados. A porteira vai se abrir no ano eleitoral e a distribuição de cargos comissionados em troca de apoio político será a regra.
Por fim, o inciso XV proibia a contratação de estagiários e a seção deles para outros órgãos públicos. Como a Prefeitura acabou de realizar um processo seletivo de estagiário remunerado, o prefeito necessita desse afastamento de restrição para contratá-los e enviá-los para atividades fora da Prefeitura para recuperar sua imagem e fazer média com dezenas de entidades do município, também em pleno ano eleitoral.
Em resumo, aquilo que parecia bom (manter a economia vinda do plano de contenção), por meio deste decreto abre amplas possibilidades ao Prefeito de ampliar gastos públicos com vistas a conquistar apoio nas eleições deste ano.
Só podemos lamentar …
Abaixo apresentamos na íntegra o enunciado de cada inciso liberado pelo Prefeito Daniel Alonso a partir de hoje. Caso queira vê-los na integra clique aqui
Liberação de Viagens e Diárias:
“II – Viagens e Diárias: ficam suspensas todas as autorizações para viagens com recursos do Município (cursos, treinamentos, capacitações, congressos, feiras, seminários, competições, apresentações e demais eventos similares), sendo permitidas exclusivamente as destinadas ao transporte de pacientes, observadas as disposições do Decreto n° 12630/2019”.
Liberação de Gastos com Publicidade:
“VI – Publicidade: ficam reduzidos em 50% (cinqüenta por cento) os gastos publicidade, devendo ser priorizada a divulgação em mídias eletrônicas sem custos Município”.
Liberação de Obras Públicas:
“XIII – Obras públicas:
a) ficam mantidas as obras já licitadas e contratadas;
b) ficam suspensas as contratações de novas obras, ressalvadas as decorrentes de convênios e contratos firmados com outras esferas de governo, desde que os repasses financeiros sejam efetuados dentro do cronograma previsto”.
Liberação de Contratação de novos Servidores Comissionados
“XIV – Despesas com pessoal;
a) contratações e designações: fica suspensa a contratação de novos servidores (comissionados e efetivos) e a designação para funções de confiança vagas na data de publicação deste Decreto, exceto quando se tratar de reposição específica decorrente de aposentadoria, exoneração ou substituição, devidamente justificada, com parecer favorável do Comitê Gestor de Despesas e autorização expressa do Chefe do Poder Executivo”.
Liberação da Contratação de Estagiários
“XV – Estagiários remunerados; ficam vedadas quaisquer novas contratações; bem como a cessão de estagiários a outros órgãos”.