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Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet traz discussões éticas e constitucionais

Renato Janine Ribeiro explica por que as medidas provisórias não podem ser usadas pela Presidência da República para descumprir o que a sociedade decide ler

25 de setembro de 2021 - 14:05

Nesta coluna, Renato Janine Ribeiro discute a medida provisória que altera o Marco Civil da Internet e dificulta a retirada de mentiras e de perfis falsos das plataformas. Para ele, essa questão traz discussões éticas e constitucionais.

Do ponto de vista constitucional, Janine aponta que, pela Constituição, uma medida provisória requer relevância e urgência. Se não houver relevância e urgência, não pode ser editada, diz o colunista.

Outro exemplo recente é a lei que manda o governo federal utilizar recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações para banda larga para os estudantes mais pobres. “O presidente vetou a Lei, o Congresso derrubou o veto e, na data que o governo deveria fazer os primeiros pagamentos para Estados e municípios, o presidente baixou uma medida provisória adiando o prazo. Ou seja, ele está usando a medida provisória para simplesmente não cumprir o que foi decidido pela sociedade”, aponta.

Do ponto de vista ético, diz o colunista, uma medida provisória deveria existir somente quando ela vai trazer algo de benéfico para a sociedade e não quando ela vai trazer algo errado, como, por exemplo, permitir que as mentiras e os discursos de ódio fiquem impunes nas redes sociais.

Disponível em: A coluna Ética e Política, com o professor Renato Janine Ribeiro, vai ao ar toda quarta-feira às 8h30, na Rádio USP (São Paulo 93,7 FM; Ribeirão Preto 107,9 FM).

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