Marília Transparente quer suspensão da concessão do DAEM
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A MATRA identificou 10 irregularidades na proposta de concessão ler
A OSCIP Matra (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente) protocolou ontem (27), uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Marília, visando suspender a licitação de concessão à iniciativa privada do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília).
Segundo a Matra, a suspensão do processo de concessão é necessário porque
“Publicado o edital em 16 de dezembro de 2022, com previsão para abertura dos envelopes em 21 de março de 2023, esta ação é proposta visualizando uma série de irregularidades, as quais vão desde a falta de publicidade de informações sobre a saúde financeira do DAEM, até a irregularidade de cláusula arbitral, passando pela inexistência de estudo técnico preliminar e a necessária à indicação do interesse público na contratação e concessão. Por isso, diante do prazo exíguo até a abertura e checagem das propostas em 21 de março, mostra-se imperiosa a suspensão cautelar do certame”.
No total, a Matra identificou dez possíveis irregularidades que podem inviabilizar a concessão pela Prefeitura. São elas:
- Ausência de transparência dos balancetes do DAEM colocados à disposição de potenciais licitantes tanto no site da autarquia como em anexos ao edital da concorrência. No site da autarquia, até pouco tempo, eram apresentados demonstrativos financeiros da cidade de São Carlos/SP. Somente após a denúncia realizada pela MATRA, em 14 de fevereiro, os dados reais do DAEM foram publicados e, mesmo assim, parcialmente. Além disso, o anexo do edital que traz o “balancete” da autarquia não carreia a situação econômica do DAEM, mas na verdade apresenta tão somente a relação de bens que convenientemente passariam, à posse da concessionária logo que oficializada a contratação da empresa;
- A lei complementar que autorizou a concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgoto prevê que a receita da agência reguladora em que o Departamento de Água e Esgoto será transformada advirá de taxa de fiscalização, já o edital, regulamento e contrato da licitação preveem que, na vigência da concessão, a concessionária pagará à agência regularizadora – que ainda sequer existe – a quantia mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O que pode ser considerado inconstitucional, uma vez que o financiamento do fiscalizador por aquele que deve ser fiscalizado fere o princípio da impessoalidade expresso na Constituição Federal;
- Outro problema identificado pela Matra é a adoção do procedimento licitatório de meios ‘alternativos’ de solução de conflitos para interpretação do contrato, como conciliação, mediação e, notadamente, arbitragem. O art. 151, parágrafo único, da Nova Lei de Licitações, prevê expressamente a possibilidade de tal adoção, desde que a arbitragem seja aplicada a direitos disponíveis, como por exemplo, o equilíbrio econômico do pacto. Não é o que se verifica da análise do contrato e do regulamento;
- Não cumprimento em sua totalidade aos requisitos estabelecidos na A Lei nº 14.026/2020, que instituiu o novo Marco do Saneamento Básico;
- Falta de um estudo prévio, além do Plano Diretor, que deveria embasar um anteprojeto da concessão, que não foi feito ou apresentado; e
- Ausência de cláusula de indenização ao fim do contrato.
A Matra declarou em nota que nos próximos dias irá abordar isoladamente cada item sob suspeita de irregularidade para esclarecê-los adequadamente à sociedade.
A íntegra da Ação Civil Pública pode ser vista aqui.
Próximos passos
Segundo a assessoria jurídica da Matra, o caminho da ação proposta será o recebimento pela Justiça, a qual deverá dar 72 horas para a Prefeitura se manifestar. Em seguida, o juiz deverá abrir prazo para a manifestação do Ministério Público.
Depois de ouvidos os interessados, caberá ao Juiz decidir sobre a concessão de liminar para suspender o processo licitatório até que todas as questões sejam esclarecidas ou sanadas.
*Com informação da assessoria de imprensa da Marília Transparente