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COVID-19

Marília segue em quarentena até 22 de abril

O prefeito Daniel Alonso resumiu sua opinião no questionamento retórico: "Que outra alternativa eu tenho?" ler

06 de abril de 2020 - 18:39

O governo de São Paulo prorrogou a quarentena no estado até 22 de abril. A medida é válida em todos os 645 municípios de São Paulo. Os decretos estaduais são leis que todos os prefeitos devem obedecer.

A tentativa realizada no dia 27 de março pelo prefeito Daniel Alonso de reabrir o comércio mariliense era inócua desde o início porque era ilegal. Ocorreu por parecer não suportar a pressão do buzinaço de grupos organizados da cidade.

A tentativa de flexibilizar a quarentena liderada pelo prefeito Daniel teve a reação imediata do Poder Judiciário por meio da Vara da Fazenda Pública: o descumprimento do Decreto Estadual 64881/2020 da quarenta pode render multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais) para a prefeitura. A decisão judicial da Vara da Fazenda de Marília continua válida até 22 de abril.

Sem ter muito o que fazer, restou ao prefeito lamentar o insucesso de suas tentativas, conforme publicou um outro site da cidade:

“Tentei abrir o comércio na semana passada de forma controlada, gradativa e fui massacrado pelo Ministério Público, pela Justiça, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Defensoria Pública”.

Infelizmente, para o prefeito Daniel Alonso ser obrigado — e lamentar — a cumprir lei é um massacre sobre ele das instituições jurídicas do país. Pior: o prefeito parece querer transferir a terceiros o lado negativo da imagem pública no combate ao novo coronavírus. Opinião, postura e visão que merecem acompanhamento mais acurado da promotoria mariliense.

O prefeito Daniel Alonso resumiu sua posição no questionamento retórico:

“Que outra alternativa eu tenho?”

Marília mantém, como medida de enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), a quarentena com as restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação da doença. Ficam consideradas como atividades essenciais aquelas mesmas previstas no Decreto federal nº 10282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

São considerados serviços essenciais:

  • Saúde: hospitais, clínicas (incluindo odontológicas), farmácias e estabelecimentos de saúde animal.
  • Alimentação: supermercados, açougues, padarias, feiras livres e lojas de suplementos (vedado o consumo no local).
  • Bares, lanchonetes e restaurantes: vedado consumo no local, sendo permitido delivery e drive thru.
  • Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.
  • Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte coletivo e individual de passageiros, táxis, aplicativos de transportes, serviços de entrega e estacionamentos.
  • Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, bancas de jornais, serviços de call center e serviços bancários, incluindo lotéricas.
  • Segurança: serviços de segurança pública e privada.
  • Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, realizados por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, de sons e imagens.
  • Construção civil e indústria: sem restrições.

Todos os demais comércios e tipos de serviços devem respeitar a quarentena determinada pelo Governo do Estado de São Paulo e permanecerem fechados, com atendimento apenas por delivery.

Fica determinada a adesão às deliberações do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, instituído por meio do Decreto estadual nº 64864, de 16 de março de 2020, e do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19), criado pelo prefeito Daniel Alonso através do Decreto municipal nº 12984, de 27 de março de 2020.

Fica aderida a Resolução nº 21, de 24 de março de 2020, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo que dispõe sobre recomendações de boas práticas nos varejões, sacolões e feiras livres do Estado em razão da pandemia.

Em uma notícia divulgada no site da Prefeitura, o prefeito Daniel Alonso lembrou que cerca de 80% das atividades estão funcionando:

“Os pequenos empresários, o comércio da rua São Luiz e de outros locais, assim como os shoppings, são os que estão sofrendo mais. A gente defende a reabertura desses negócios de forma controlada, mas temos que seguir o que foi determinado pelo Governo e pela Justiça, como já havíamos decidido em reunião do nosso Comitê de Enfretamento ao Covid-19 (Novo Coronavírus)”.

 

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