Mandado de segurança permite Marília na Fase 4 do Plano SP
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Desembargador Jacob Valente, do TJ-SP, atende pedido de Marília e concede liminar para que cidade retome abertura de bares, restaurantes, salões e academias ler
Por uma decisão do desembargador Jacob Valente, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi atendido o pedido da Prefeitura de Marília que concede liminar nesta quarta-feira, 10 de junho, para que a cidade possa regulamentar retomada das atividades econômicas em “faixa” de classificação além da prevista pelo governo do Estado.
A decisão foi tomada com base em um mandado de segurança protocolado pela Prefeitura ontem (9), junto ao Órgão Especial do TJ.
“Concedo parcial tutela ao impetrante no sentido de manter a flexibilização da atividade econômica local, segundo a faixa de restrição estabelecida no artigo 5º do Decreto 64.997/2020 e parâmetros de cálculo do seu Anexo II, dentro da chamada ‘quarentena heterogênea’ da nova fase do Plano São Paulo”, diz a decisão.
O desembargador, que é o mesmo que havia autorizado prefeituras de Tupã e Bastos a abrir empresas além das autorizações estaduais em maio, destaca a possibilidade de recategorização em comparação ao Município de São Paulo, que passou a ser a referência estadual.
As cidades que obtêm índices próprios significativamente melhores que a Capital, no mesmo período de apuração, pode ficar em faixa menos restritivas. Se piores, mais restritiva, para preservar a isonomia dentro do modelo matemático proposto. A íntegra da decisão do desembargador está disponível clicando aqui.
A reabertura de todas as atividades do comércio (incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza e academias), no entanto, depende de um novo decreto, já que o anterior foi revogado na segunda-feira (8).
Em vídeo, Daniel Alonso comentou a decisão e “comemorou” o resultado:
“Lutarei sempre para que a nossa cidade não pare, as pessoas voltem a trabalhar e o desemprego não seja um problema a mais para resolvermos”, garantiu Daniel.