Mais de três mil eleitores são atendidos de forma remota
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Atendimentos aconteceram entre os dias 20 de março e 6 de abril ler
Desde a publicação da portaria que determinou a suspensão do expediente nos cartórios eleitorais e com a publicação posterior sobre a suspensão do expediente presencial em todas as suas unidades, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) atendeu por meio de seus cartórios eleitorais o total de 3.441 eleitores. Os atendimentos aconteceram em casos considerados urgentes.
Os servidores dos cartórios eleitorais têm realizado o atendimento ao eleitor de forma remota, através do recebimento e processamento das informações enviadas através do formulário “Título-net” e do e-mail da zona eleitoral.
Os atendimentos realizados foram:
- alistamento eleitoral (773)
- transferência de domicílio eleitoral (988)
- revisão dos dados do eleitor (1680)
Este último serviço consiste na atualização do cadastro do eleitor, incluindo alterações no nome, endereço, mudança de local de votação dentro da mesma zona eleitoral e regularização de título de eleitor em situação cancelada.
Como ser atendido
Para que seja possível o atendimento remoto dos eleitores que buscam esses serviços, é necessário o preenchimento do formulário Título-net e envio da documentação (documento de identificação e comprovante de residência) para o e-mail da zona eleitoral competente.
Após o período de suspensão do atendimento presencial, este eleitor será convocado a comparecer ao cartório eleitoral para finalizar seu atendimento.
Além do atendimento ao eleitor, a Justiça Eleitoral paulista tem recebido demandas de candidatos, partidos políticos, advogados e partes em processos. Para cada tipo de demanda foram disponibilizados canais de atendimento via e-mail.
Sessões de julgamento
Teve início em 24 de março, a transmissão das sessões de julgamento pelo canal do TRE-SP no YouTube, que vêm sendo realizadas por videoconferência. Foram julgados desde o início das sessões virtuais 41 processos.
As regras para a realização de sessões de julgamento por videoconferência foram estabelecidas na Resolução TRE n.º 489/20.