Lei garante alimentação de crianças e adolescentes carentes nas férias escolares
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Nesse mês de janeiro, está programado o fornecimento de alimentação escolar aos alunos que se enquadram nos critérios ler
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionada pelo Executivo durante a pandemia da Covid-19, a Lei 17.290/2020 instituiu o Programa Estadual de Combate à Fome, garantindo que crianças regularmente matriculadas na rede pública de ensino tivessem a alimentação adequada durante as férias.
Para ter direito o beneficiário do programa, é avaliado condições da renda familiar mensal: extrema pobreza, famílias com renda de até R$ 89,00 por pessoa; e pobreza, famílias com renda entre R$ 89,01 e R$ 178,00.
A normativa, também fica estabelecido que a criança ou adolescente beneficiado pelo programa deve estar matriculado na rede pública, ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter frequência escolar igual ou superior a 85%.
Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nesse mês de janeiro está programado o fornecimento de alimentação escolar aos alunos que se enquadram nos critérios estabelecido acima, que manifestarem interesse, seja diretamente nas escolas ou por meio de ações de busca ativa.