Lei do “fura-fila” da vacina passa a ser aplicada
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Ao todo, 128 denúncias são investigadas pela Comissão Especial Integrada responsável ler
Para a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a pessoa que for pega furando fila da vacina terá que pagar multa de aproximadamente R$ 27.174,50, prevista na Lei 17.320/21, criada e aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo. A decisão foi apresentada no Diário Oficial no dia 11 janeiro.
A Comissão Especial Integrada investigou um caso e, após manifestação da defesa, decidiu condenar por unanimidade a denunciada. A pessoa denunciada poderá ainda recorrer da decisão.
O colegiado é formado por representantes das secretarias da Justiça e Cidadania, da Saúde, de Desenvolvimento Regional, além da Corregedoria Geral da Administração e das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
A Comissão recebeu ,no ano passado, 128 denúncias de casos de pessoas que foram imunizadas contra a covid-19 fora do período previsto. A normativa dessa lei é impedir que grupos com privilégios tenham vantagem sobre os demais.
As denúncias de irregularidades são acolhidas pela Ouvidoria da secretaria estadual e podem ser feitas pelo cidadão no site www.justica.sp.gov.br ou pelos telefones: (11) 3291-2621 / 3291-2624.