Justiça suspende rejeição das contas do ex-prefeito Bulgarelli
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Câmara havia reprovado contas de quatro anos em seus mandatos; advogados alegam “cerceamento de defesa" ler
Decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu os decretos da Câmara Municipal de Marília que reprovaram as contas de quatro anos de dois mandatos do ex-prefeito Mario Bulgarelli
Esta decisão, que atende a um pedido de liminar, já passa a valer desde o momento de sua publicação, mas ainda sem caráter definitivo.
Esta liminar havia sido negada em julho de 2018 pelo juiz da Vara da Fazenda de Marília, onde corre o processo. A defesa de Bulgarelli apresentou um agravo de instrumento ao TJ (Tribunal de Justiça) para reverter a decisão inicial.
A alegação de Bulgarelli é de “cerceamento de defesa e a ofensa ao contraditório existente nos procedimentos administrativos”. De acordo o argumento, o ex-prefeito não teve oportunidade de se defender.
As contas rejeitadas pela Câmara se referem aos anos de 2008, 2010, 2011 e 2012 em dois de seus mandatos.
“O autor não foi comunicado acerca do julgamento pela demandada, tampouco quanto ao resultado. E porque sequer teve conhecimento do julgamento pelo legislativo, por obviedade que não conseguiu o autor exercer nenhum dos direitos ou garantias integrantes do devido processo legal”, alegaram os advogados de Mario Bulgarelli.
A Câmara Municipal foi comunicada e sua citação, assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, foi publicada nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, no Diário Oficial da Justiça de São Paulo.