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Política

Justiça suspende rejeição das contas do ex-prefeito Bulgarelli

Câmara havia reprovado contas de quatro anos em seus mandatos; advogados alegam “cerceamento de defesa" ler

27 de fevereiro de 2020 - 22:00

Decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu os decretos da Câmara Municipal de Marília que reprovaram as contas de quatro anos de dois mandatos do ex-prefeito Mario Bulgarelli

Esta decisão, que atende a um pedido de liminar, já passa a valer desde o momento de sua publicação, mas ainda sem caráter definitivo.

Esta liminar havia sido negada em julho de 2018 pelo juiz da Vara da Fazenda de Marília, onde corre o processo. A defesa de Bulgarelli apresentou um agravo de instrumento ao TJ (Tribunal de Justiça) para reverter a decisão inicial.

A alegação de Bulgarelli é de “cerceamento de defesa e a ofensa ao contraditório existente nos procedimentos administrativos”. De acordo o argumento, o ex-prefeito não teve oportunidade de se defender.

As contas rejeitadas pela Câmara se referem aos anos de 2008, 2010, 2011 e 2012 em dois de seus mandatos.

“O autor não foi comunicado acerca do julgamento pela demandada, tampouco quanto ao resultado. E porque sequer teve conhecimento do julgamento pelo legislativo, por obviedade que não conseguiu o autor exercer nenhum dos direitos ou garantias integrantes do devido processo legal”, alegaram os advogados de Mario Bulgarelli.

A Câmara Municipal foi comunicada e sua citação, assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, foi publicada nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, no Diário Oficial da Justiça de São Paulo.

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