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Justiça suspende exigência de regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial

TRF-1 entendeu que exigência tem provocado aglomerações, o que contraria orientações das autoridades de saúde ler

16 de abril de 2020 - 15:09

O juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), suspendeu ontem, 15 de abril, a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará.

“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.

A AGU (Advocacia Geral da União) informou que ainda não foi notificada da decisão.

“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou o juiz.

Questionada sobre a decisão, a Receita Federal informou que o decreto que regulamentou o pagamento do auxílio emergencial estabeleceu a obrigatoriedade do CPF.

“À Receita Federal cabe a gestão cadastral do CPF e não a definição dos requisitos exigidos para a inscrição no programa do auxílio emergencial”, completou.

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