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Justiça proíbe empresas de viagens ‘bate e volta’ para São Paulo

Ação determina o fim da prática e estabelece multa no valor de R$ 10 mil para empresas que desrespeitarem a decisão da Justiça ler

04 de maio de 2020 - 13:16

A juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli, da 2ª Vara Cível de Marília, em ação promovida pela Expresso de Prata, decidiu condenar duas empresas pela prática de viagens “bate e volta” para São Paulo.

As empresas vendiam pacotes pela internet aos “sacoleiros” com destino aos centros de comércio popular da capital paulista, tais como Brás, Bom Retiro, Rua 25 de Março e Feirinha da Madrugada.

O preço do pacote era de R$ 130, incluindo café da manhã grátis. O valor está bem abaixo daquele praticado pela Expresso de Prata, proprietária da concessão dessa linha rodoviária.

Por tais motivos, a Expresso de Prata patrocinou uma investigação particular, onde obteve gravações de venda de passagem e embarque de passageiros, inclusive sem interesses comerciais para São Paulo.

Diante da situação, as empresas Nova Canaã Transporte Rodoviário de Passageiros e Unitur Tupã Agência de Viagens e Turismo foram condenadas pela prática de “concorrência desleal”, pois estavam ferindo o monopólio mantido pela Expresso de Prata na região.

A sentença determinou o fim das vendas dos pacotes e estabeleceu multa de R$ 10 mil sobre cada viagem reincidente na prática ilícita.

A decisão é em primeira instância e pode ser revertida no Tribunal de Justiça em São Paulo, caso as empresas recorrerem.

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