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Justiça nega pedido do Sincomercio para flexibilização da quarentena

TJ-SP negou os pedidos do Sindicato para ingressar como terceiro interessado na ação civil pública e a revisão imediata da liminar que restringe flexibilização em Marília ler

09 de junho de 2020 - 10:34

O Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista) de Marília e Região havia protocolado no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), pedido para ingressar como terceiro interessado na ação civil pública, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que impôs mudança na lei e decreto municipais que aumentavam a flexibilização da quarentena em Marília, além de pedir a revisão imediata da liminar concedida na última sexta-feira, 5 de junho, pelo Órgão Especial do TJ-SP. Entretanto, na noite de ontem (8), o TJ negou o pedido.

Em despacho do desembargador João Francisco Moreira Viegas, a Justiça argumenta que “a Lei nº 9.868/1999 veda a intervenção de terceiros, admitindo apenas a manifestação de outros órgãos ou entidades, manifestação essa com o sentido de auxiliar no julgamento”. E cita, ainda, o Código de Processo Civil em seu artigo 138:

“O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação”.

Viegas proferiu a decisão por ter apenas o interesse de “ver liberadas as atividades comerciais no município” e que “a defesa do interesse próprio não se compadece com a natureza e a finalidade da intervenção. Não por outra razão a impede o disposto no artigo 7º da Lei n. 9.868/1999”.

Novo decreto

A Prefeitura de Marília publicou na tarde desta segunda-feira (8), em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 13.031/2020, que revoga os seis primeiros artigos da Lei nº 8.543/2020 e o Decreto Municipal nº 13.024/2020, que regulamentavam a retomada gradual das atividades e segmentos não essenciais, além de divulgar novas regras gerais.

O novo decreto estabelece a abertura de comércio em geral, atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, com capacidade máxima de consumidores limitada a 20% e horário reduzido para quatro horas ininterruptas, das 10h às 14h. Aos sábados, segundo a ACIM (Associação Comercial e Industrial de Marília), o horário será das 9h às 13h.

Os shopping centers e galerias da cidade definiram seus horários individualmente. Enquanto as galerias abrirão no mesmo horário do comércio em geral, o Shopping Esmeralda funcionará das 14h às 18h, e o Marília Shopping, das 16h às 20h.

Contudo, os estabelecimentos deverão adotar todos os protocolos padrões e setoriais específicos do Estado, determinados pelo Plano São Paulo.

Já outros estabelecimentos que não constam deste decreto, como bares, restaurantes, salões de beleza e academias, deverão permanecer fechados (ou com atendimento permitido para delivery e retirada, de acordo com a especificidade). Praças de alimentação em shoppings e galerias também devem permanecer fechadas.

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