Justiça nega liminar e mantém suspensa Zona Azul em Marília
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Juiz rejeitou pedido da Rizzo Park para seguir operando a zona azul digital; empresa aguarda julgamento de recurso no TJ ler
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP), negou o pedido de tutela cautelar antecipada feito pela empresa concessionária do serviço de Zona Azul da cidade para conceder a ela o direito de permanecer operando o sistema até o Tribunal de Justiça (TJ-SP) decidir sobre o mérito da ação.
Com isso, permanece valendo a suspensão do contrato para operação da Zona Azul, publicada pela Prefeitura de Marília no Diário Oficial do dia 26 de fevereiro.
O magistrado afirmou que foram listados diversos motivos que levaram à medida extrema, sendo que, em uma primeira análise, “fica clara a ofensa ao interesse público, a ensejar a suspensão cautelar do contrato administrativo”. A empresa contestou a situação e apontou “posicionamento errôneo”.
De acordo com a decisão do juiz, o ato administrativo da prefeitura “merece ser, por ora, preservado, dada a presunção de legalidade, veracidade e legitimidade que dele decorre”.
O motivo da suspensão, segundo a administração municipal, é uma série de supostas irregularidades, como notificação de veículos fora do perímetro do estacionamento rotativo, falta de divulgação, parquímetros com defeitos, reclamações dos usuários, entre outras queixas.
Nota da empresa
“A Rizzo Park sempre buscou atender da melhor forma o município com o estacionamento rotativo. Já foram investidos quase R$ 3 milhões para a mobilidade urbana, melhorando a cidade e gerando empregos.
Com essa decisão, o futuro urbano de Marília fica comprometido, anulando as conquistas na mobilidade e no setor financeiro devido aos empregos proporcionados para os munícipes.
Entende-se que o posicionamento foi errôneo e as provas que embasam a suspensão já foram solicitadas para um melhor entendimento, no entanto ainda não foram apresentadas pelo município ou pela Emdurb.
Já foi apresentada a defesa junto ao município e os documentos que comprovam a correta execução do contrato por parte da prestadora de serviço. Aguardamos a posição da segunda instância.”
Fonte: TV TEM Bauru