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Justiça move nova ação contra cargos comissionados em Marília

Procurador teria declarado inconstitucionais os cargos comissionados e funções de confiança ocupados por supostas nomeações políticas ler

08 de maio de 2020 - 11:32

Foi protocolada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) uma nova ação para declarar inconstitucionais cargos comissionados e funções de confiança ocupados por supostas nomeações políticas em Marília.

As informações foram divulgadas pelo site Giro Marília e o documento teria sido protocolado pelo procurador-geral de Justiça no Estado, Mário Luiz Sarrubo.

Esta ação contra a prefeitura teria sido motivada pelas repetidas manobras legais para manter nomeações, com o apoio da Câmara Municipal, toda vez que alguma decisão provoca anulação de cargos na cidade. O procurador teria chamado a suposta manobra de “Criação Abusiva e Artificial de Cargos de Provimento em comissão e Funções de Confiança”.

A nova ação considera inconstitucionais cargos e funções de confiança criados pela Lei Complementar nº 856/2019 e pela Lei Complementar nº 800/2017, atingindo sete cargos ou funções que envolvem diversas nomeações em diferentes secretarias e áreas do serviço municipal.

De acordo com a publicação do site, que não apresentou a íntegra da ação ou redirecionamento para consulta ao documento, os cargos atingidos seriam o de “Assessor da Chefia de Gabinete”, “Diretor de Licitações”, “Diretor Geral da Frota Municipal”, “Chefe do Terminal Rodoviário Urbano”, “Coordenador de Suporte Técnico”, “Coordenador de Desenvolvimento e Tecnologia” e “Diretor de Arrecadação e Tributos”.

Sarrubo teria citado outras três ações de inconstitucionalidade já protocoladas contra os cargos de Marília e que não tiveram resultado porque a prefeitura aprova novas leis que extingue os cargos ilegais e cria outros em sua substituição.

Essas possíveis manobras consistiriam em realocar os nomeados entre os diferentes cargos, seguindo na assessoria do prefeito Daniel Alonso, de secretários e de dirigentes de serviços públicos, buscando, possivelmente, brechas na legalidade.

A ação não envolveria pedido de liminar e não haveria risco de demissão imediata. Ela também não impede que novos projetos criem novas manobras de nomeação.

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